Multa por circulação de animais de estimação em elevador social é válida, decide Justiça

Morador descumpriu regimento interno do condomínio.

 

        A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa aplicada a morador de prédio que, descumprindo regulamento interno, circulava com animal de estimação no elevador social. Ele deverá pagar a multa prevista no regimento, fixada em R$ 249,50.

        O condomínio demonstrou que, por diversas vezes, o réu desobedeceu regra estipulada em assembleia que proíbe a circulação de animais no elevador social, exceto em condições excepcionais e com prévia autorização. Apesar de ter sido advertido sobre a violação do regimento, ele continuou com os mesmos hábitos e foi multado. Na apelação, o morador alega que é idoso e que fazia “uso esporádico do elevador social” por conta de sua condição.

        Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Arantes Theodoro, afirmou que “existindo textual proibição naquele sentido e tendo o autor a violado, o condomínio tinha direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno”. Para o magistrado, o morador “não tinha essa excepcional autorização para usar o elevador social para transportar o animal, tendo ao assim agir, destarte, violado o regimento interno” e que a afirmação de sua condição especial não é válida, uma vez que “o regulamento a todos submete, sem conferir tratamento diferenciado por conta daquela sorte de circunstâncias”.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Walter Exner e Pedro Baccarat. A decisão foi unânime.

 

        Apelação nº 1054036-05.2019.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

        Siga o TJSP nas redes sociais:
        
www.facebook.com/tjspoficial
        www.twitter.com/tjspoficial

        www.youtube.com/tjspoficial

        www.flickr.com/tjsp_oficial

        www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP