Atualização: Suspensão de expediente e de prazos em comarcas

Comunicado da Presidência.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão do caos que chuvas intensas e alagamentos estão causando nas cidades, comunica a magistrados, servidores, promotores de Justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do Direito e público em geral a suspensão do expediente e dos prazos na data de hoje (10) em todas as unidades judiciais e administrativas da 1ª Região Administrativa Judiciária, bem como das Comarcas de Cubatão, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Franco da Rocha, Caieiras e Botucatu.

Na Comarca da Capital, o atendimento de medidas absolutamente urgentes, em 1º grau de jurisdição, será no Fórum João Mendes Júnior para os casos cíveis e no Palácio da Justiça, para os casos criminais e da Infância e Juventude, também até as 17 horas. Nos casos criminais, os delegados de polícia devem acionar a Cepol (Centro de Operações da Polícia Civil).

Nas demais comarcas da 1ª RAJ e nas comarcas do Interior acima indicadas, o atendimento de medidas absolutamente urgentes, em 1º grau de jurisdição, inclusive para as de natureza cível e infância e juventude, será feito pelo juiz corregedor de polícia, ou pelo juiz diretor do fórum, das respectivas sedes de Circunscrição Judiciária até as 17 horas.

O atendimento das comarcas da circunscrição de Guarulhos, incluindo a sede, tendo em vista o fechamento deste fórum, será feito na Capital. Da mesma forma, o atendimento das comarcas da circunscrição de Itapecerica da Serra, incluindo a sede, será feito na Comarca de Osasco. A Comarca de Botucatu será atendida pela Comarca de Avaré.

O plantão extraordinário de 2º Grau, para medidas urgentes, será realizado, excepcionalmente, pelas Presidências das Seções, localizadas no Palácio da Justiça, sede do TJSP, até as 17 horas.

Os pedidos realizados durante esse período deverão ser formulados em meio físico, tanto em 1º quanto em 2º grau de jurisdição.

A Presidência do TJSP também informa aos funcionários das unidades com expediente suspenso que chegaram até as 11 horas, que serão concedidas horas credoras àqueles que, espontaneamente, quiserem permanecer até 17 horas, quando todos serão dispensados.

 

Atualizado às 13h23

 

 Comunicação Social TJSP – SB (texto) / KS (foto)

  imprensatj@tjsp.jus.br

 

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