Audiência por videochamada garante celeridade a processos

Testemunhas ouvidas sem necessidade de deslocamento.

 

        A 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital e a 2ª Vara Criminal de Tatuí recentemente utilizaram a tecnologia das videochamadas para ouvir testemunhas e assim conferir celeridade e eficiência a processos. Na Capital, o juiz Raul Khairallah de Oliveira e Silva utilizou o sistema de videochamada por Skype para a oitiva do juiz Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal da Capital, em processo que apura ato infracional de falso testemunho imputado a uma adolescente. O magistrado estava no rol de testemunhas do Ministério Público por ter sido o juiz responsável pelo processo em que foi verificada a conduta infracional em julgamento.

        Em razão do volume de audiências nas duas varas, a melhor solução foi a oitiva por videochamada. Após a conclusão dos trabalhos, o arquivo com a gravação foi inserido diretamente no sistema do processo digital. “Fizemos um teste dias antes e, na data prevista, a audiência foi concluída com êxito e rapidez”, comentou Raul Khairallah. O magistrado destaca que a medida também pode se mostrar vantajosa para colher depoimentos de policiais, por exemplo, sem que haja perda de efetivo na ocasião. “Essa tende a ser uma alternativa cada vez mais utilizada, pois não impede o fluxo convencional da instrução, debate e julgamento, sem precisar expedir e aguardar o retorno de precatórias, como costumava ocorrer”, explicou.

        Na Comarca de Tatuí, o juiz Fabrício Orpheu Araújo realizou a oitiva de um policial civil, testemunha em duas ações penais julgadas pelo magistrado, por meio do aplicativo Teams. As audiências foram realizadas nas “estações de teleaudiências” recentemente implantadas nas comarcas de Tatuí e Sorocaba, onde o policial civil se encontrava. Sobre a prática, o juiz afirma que “muito contribuirá para a celeridade e economia dos atos processuais, em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, fomentando, inclusive, o contato direto do juiz com a prova (imediatidade) e possibilitando a prolação das sentenças na própria audiência na qual realizadas as oitivas”.

        A instalação de “estações de teleaudiências” nos fóruns do Estado foi autorizada a partir do provimento do nº 2.520/19 Conselho Superior da Magistratura (CSM). O procedimento permite que o magistrado prossiga com a instrução, debate e julgamento, sem precisar aguardar o retorno de carta precatória, como ocorre no sistema convencional. Já para o juízo deprecado, as teleaudiências contribuem para que sua pauta fique liberada para os processos da unidade. Com mais celeridade nas ações dos juízos – deprecantes e deprecados –, as partes também são beneficiadas. Para as comarcas e foros da Capital instalarem as “estações de teleaudiências”, devem providenciar espaço apropriado, com equipamentos e programas de informática do TJSP, conforme disposto no comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 1.890/19.

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
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