Justiça declara inconstitucionais artigos de lei do município de São Paulo
Emendas autorizavam medidas excepcionais em contratos.
O desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a eficácia dos artigos 13, 15 e 16 da Lei nº 17.335/20, do município de São Paulo, que autorizava medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços e finanças públicas.
De acordo com a Procuradoria Geral da Justiça, os artigos seriam incompatíveis com os preceitos da Constituição Estadual e decorrem de abuso do poder de emenda parlamentar. A PGJ sustentou que o poder de o prefeito emendar projetos de lei não é absoluto, devendo haver correlação entre ele e a emenda, e alegou, ainda, não existir pertinência temática entre os artigos a serem impugnados, oriundos de emendas parlamentares, e o projeto de lei originário.
Na decisão, o desembargador afirmou que a manutenção das emendas poderia resultar no aumento das despesas da administração, com dificuldade de retorno aos cofres públicos, “isso sem contar a possível prática de atos administrativos com base nos preceitos legais impugnados que, segundo o requerente, além de não guardarem pertinência temática, promoveram alteração substancial no projeto original”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2066585-05.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)
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