Homem é condenado a 37 anos de prisão por tortura e estupro de ex-namorada

Crimes também foram cometidos contra companheiro da vítima.

  A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campinas condenou, nesta quarta-feira (13), homem pelos crimes de tortura mediante sequestro e estupro cometidos contra sua ex-namorada e o atual companheiro dela. A pena foi fixada em 37 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. 
Consta nos autos que o acusado, em julho de 2019, inconformado com o fim do relacionamento com a vítima e com a descoberta de envolvimento dela com outro homem, invadiu a casa da mulher de madrugada. Durante horas, ele agrediu as vítimas, as ameaçou de morte e, após liberar o homem e ordenar que os dois não voltassem a se relacionar, estuprou a ex-namorada. O acusado foi preso em flagrante no interior de uma casa situada na rua detrás à da vítima.
“As provas constantes dos autos indicam que o acusado, sem dúvida, praticou os crimes de tortura e de estupro imputados”, escreveu o juiz Fábio Luís Bossler em sua decisão. A ex-namorada do réu confirmou as acusações em juízo. “Somente por essas declarações já seria possível a condenação do acusado pelos crimes de tortura cometidos, pois harmônicas com os relatos prestados na polícia, coerentes e detalhadas. O crime foi praticado, pois, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ressalte-se que a palavra da vítima, nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando apresenta relatos verossímeis e coerentes tem especial relevância como meio de prova, pois referidos delitos normalmente são praticados longe dos olhos de outras pessoas”. Cabe recuso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade

  Comunicação Social TJSP – AA e TM (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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