Prefeito de Jandira é condenado por improbidade administrativa
Sentença determina a perda do cargo.
A 2ª Vara da Comarca de Jandira condenou, por improbidade administrativa, o prefeito Paulo Fernando Barufi da Silva e a secretária de saúde pela contratação irregular de organização para prestação de serviços. Os agentes públicos foram condenados a indenizar o município pelos danos causados, no montante de R$1,75 milhões cada um, corrigido monetariamente e acrescidos de 1% de juros ao mês desde a data da citação; à perda da função pública; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e à suspensão dos direitos políticos por oito anos, para o ex-prefeito, e por cinco anos, para secretária. A organização social foi multada em R$ 3,5 milhões; deverá restituir R$1,75 milhões ao município, equivalente ao total dos valores recebidos; e foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
Consta dos autos que, em abril de 2017, a Prefeitura iniciou processo que tinha por objeto a contratação de organização social para atendimento básico de saúde. Em sua decisão, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei destaca que a contratação não observou os preceitos legais e não foi precedida de processo seletivo que garantisse a observância dos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência. Segundo a magistrada, o processo administrativo serviu apenas para conferir aparência de legalidade.
Uma vez contratada, a organização social usou os recursos públicos indevidamente. Contratou terceiros sem prévia cotação de preços, pagou por serviços não relacionados ao contrato, deixou de apresentar notas fiscais e prestou serviços de má qualidade.
“Os desvios praticados pela FENAESC apenas foram possíveis porque os requeridos Jaqueline e Paulo deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1004758-88.2017.8.26.0299
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