Saiba como será o atendimento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo relembra que, em virtude de uma atualização imprescindível nos sistemas judiciais, no próximo final de semana (dias 11 e 12 de julho) o plantão ordinário funcionará em regime de contingência. Ou seja, tanto o portal e-SAJ como os sistemas de primeiro e segundo Graus (SAJ-PG5 e SAJ-SG) ficarão indisponíveis. A atualização terá início na sexta (10), após o horário de expediente.
Como será o plantão ordinário em regime de contingência
Todos os pedidos para o plantão do final de semana deverão ser encaminhados por e-mail. No 1º Grau, os e-mails das unidades do interior estarão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia. Na capital, as demandas deverão ser enviadas para os e-mails 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br, 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br.
No 2º Grau, o e-mail é plantao2instancia@tjsp.jus.br para comunicação interna e com órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar).
Funcionamento interno
Os documentos emitidos sem a utilização do SAJ poderão ser impressos e assinados de forma manual, com digitalização para envio por e-mail ou poderão ser salvos em PDF utilizando-se a ferramenta Adobe PDF para assinatura (pelo magistrado ou pelo responsável pelo plantão). O manual para a assinatura PDF está disponível em
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no item "Plantão Ordinário em Regime de Contingência".
Com o retorno do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência serão encaminhados ao e-mail do distribuidor ou do unidade competente. Os documentos emitidos sem comunicação ao BNMP deverão ser regularizados utilizando a funcionalidade do cadastro excepcional.
Ao dar cumprimento ao mandado de prisão em regime aberto, a autoridade policial encaminhará cópia deste ao e-mail do responsável pelo plantão, que deverá adotar as providências necessárias para que a audiência admonitória seja imediatamente realizada por videoconferência, mediante certidão circunstanciada, contendo, inclusive, as condições impostas e guarda da comprovação por meio digital.
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