Alesp aprova PL 1.339/19, que amplia o percentual das taxas judiciárias destinadas ao Judiciário paulista
Medida altera artigo 9º da Lei 11608/03.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, ontem (18), o Projeto de Lei nº 1.339/19, encaminhado, em 18 de dezembro último, pelo governador João Doria (veja notícia publicada em 19/12/19), que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense para que 100% do valor arrecadado sejam repassados ao Poder Judiciário.
A medida atende ao mais antigo anseio dos integrantes da Justiça estadual. Antes de 2019, o repasse atingia 40% (30% para o TJSP e 10% para as diligências). Em junho de 2018, o repasse passou a 70% e, agora, com o PL 1.339/19 passa a 100% do total arrecadado.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)
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