Mantido júri que condenou pai por fraturas em bebê de um mês e dez dias

Réu condenado por homicídio tentado.
 
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por tentativa de homicídio contra sua filha de um mês e dez dias de idade.  A pena foi fixada em sete anos, três meses e três dias de reclusão, no regime inicial fechado.
Consta nos autos que no data dos fatos, a mãe precisou sair, deixando a filha em casa com o réu. Ao retornar, encontrou a bebê chorando e com pescoço e olhos roxos. O acusado afirmou que ela havia se engasgado. Desconfiada, mãe levou a filha ao hospital, onde foram notadas fraturas em diversas costelas. Em plenário, a mulher afirmou que o réu havia a ameaçado de morte caso não contasse a versão de que a criança havia caído no banheiro. Atualmente, o avô materno possui a guarda.
De acordo com o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, ao contrário do que pleiteia a defesa, é “totalmente descabida a pretensão pela desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal”. “A conduta de desferir vários golpes contra um recém-nascido de apenas 40 dias, absolutamente indefeso, evidencia a intenção homicida”, afirmou. "O regime fechado é o único adequado à justa reprovação da conduta e reafirmação do direito violado.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP- FV (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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