Mantido júri que condenou homem por matar esposa e neto
Pena fixada em 37 anos e 11 meses.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por homicídio contra sua esposa e seu neto de sete anos. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. A pena foi fixada em 37 anos, 11 meses e dois dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que a mulher ajudava o marido no bar da família, porém, passou a cuidar do neto para que sua filha pudesse trabalhar. O réu não aceitou que sua esposa deixasse de ajudá-lo para cuidar da criança, motivo pelo qual agrediu ambos violentamente com um pedaço de madeira. As vítimas faleceram devido aos golpes.
De acordo com o desembargador Newton Neves, relator da apelação, “não houve julgamento contrário à prova dos autos. Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação do julgamento, pois prevalece a soberania do Conselho de Sentença”. Para o magistrado, “as circunstâncias delitivas sindicadas pelas imagens obtidas do local dos fatos sugerem que foram os ofendidos atacados de inopino, tanto que a vizinha negou ter ouvido discussão anterior”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A votação foi unânime.
Apelação nº 0836660-47.2013.8.26.0052
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