OE define lista tríplice para provimento de cargo de desembargador pelo 5º Constitucional – Classe Ministério Público

Lista será encaminhada ao governador.

    Em sessão realizada nesta quarta-feira (31), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu os nomes da lista tríplice que será enviada ao governador Rodrigo Garcia para o provimento de um cargo de desembargador pelo critério do 5º Constitucional – Classe Ministério Público, em decorrência da aposentadoria da desembargadora Maria Tereza do Amaral.

    Os escolhidos foram Fernando Reverendo Vidal Akaoui (23 votos), Sérgio Claro Buonamici (19 votos) e Márcia Lourenço Monassi (18 votos).

    Cada integrante do OE votou em três dos indicados. Os desembargadores destacaram a qualidade de todos os integrantes da lista sêxtupla. Ao final, o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, proclamou o resultado. Confira o total de votos da lista sêxtupla.

 

    Quinto Constitucional – O artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo diz que um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça estadual e da Justiça Militar será composto de advogados e de integrantes do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

 

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / JT (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    Siga o TJSP nas redes sociais:
    
www.facebook.com/tjspoficial
    www.twitter.com/tjspoficial

    www.youtube.com/tjspoficial

    www.flickr.com/tjsp_oficial

    www.instagram.com/tjspoficial

    www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP