Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia

Decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. 
 
 
A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) requerido pelo Grupo Casas Bahia. Segundo os autos, o refinanciamento integra um plano de transformação da empresa, iniciado em 2023, e tem como meta a readequação e alongamento do passivo financeiro quirografário de R$ 4,07 bilhões. O PRE teve como signatários dois bancos credores, titulares de 54,53% da dívida.
De acordo com o juiz responsável pelo julgamento do processo, Jomar Juarez Amorim, o plano de recuperação preenche os requisitos previstos na Lei nº 11.101/05, afastando irregularidades suscitadas por dois credores, no que diz respeito, entre outras alegações, ao quórum, à natureza dos créditos e a um suposto favorecimento de credores. O magistrado salientou que a referida lei “autoriza a previsão de tratamento diferenciado ao credor sujeito que proveja bens e serviços, desde que necessários à manutenção das atividades do devedor e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura”.
O magistrado ressaltou, ainda, que embora a credora impugnante tenha razão sobre a inexatidão do crédito devido, “a impugnação de crédito não é admissível senão na medida em que seu acolhimento possa derrubar o quórum de aprovação, mas a atualização do valor não surte esse efeito”.
Cabe recurso da decisão. 
 
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
  

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP