A autorização de viagem para menores poderá ser feita por intermédio dos formulários
disponibilizados no Portal do TJ:
Autorização de Viagem de Criança e Adolescente
Quando a criança, menor de 12 anos, for viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada;
Quando um dos genitores está impossibilitado de dar autorização, por razões como, por exemplo, viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior;
Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.