As certidões para fins eleitorais são expedidas exclusivamente para instrução de processos de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral e estão disponíveis para solicitação pela internet somente em ano eleitoral, no período de maio até a realização do 1° turno das eleições.
São expedidos 2 modelos de certidões:
Certidão de Execuções Criminais Fins Eleitorais - PEDIDO SOMENTE PELA INTERNET
Caso a certidão não seja liberada em até 02(duas) horas, o número do pedido deverá ser enviado ao e-mail certidaocriminal@tjsp.jus.br, acompanhado de cópia do RG/CNH do pesquisado, certidão de filiação partidária e procuração ou autorização do pesquisado para que a certidão seja fornecida a terceiros;
A certidão de Execução Criminal SIVEC foi descontinuada a partir de 1º/12/2023 em virtude da migração dos processos para o sistema SAJ PG5. Por essa razão, a certidão de Execução Criminal passou a ser unificada. Os processos que anteriormente eram listados na Certidão de Execução Criminal SIVEC, passaram a ser listados na Certidão de Execução Criminal, não sendo mais necessária a complementação com a antiga certidão do sistema SIVEC.
Informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa ou empresa pesquisada, em todas as comarcas/foros regionais e distritais do Estado de São Paulo. Os modelos de distribuição cível em geral abrangem, inclusive, as ações de insolvências civis, possessórias, execuções fiscais, interdições, tutelas e curatelas, falências e recuperações.
MODELOS DISPONÍVEIS:
- Certidão de Distribuição Cível em Geral – até 10 anos – nesta opção não são apontados os processos distribuídos há mais de 10 anos da data da expedição, ainda que estejam em andamento. O pedido deve ser feito pela internet. Caso não possua todos os dados necessários para pedido via internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente no foro da comarca local ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital (Fórum João Mendes Júnior).
- Certidão de Distribuição Cível em Geral – mais de 10 anos – opção utilizada geralmente para fins de emprego, concurso, financiamento, compra e venda de imóveis etc. O pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
- Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações – o pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
- Certidão de Inventários, Arrolamentos e Testamentos (não admitido para Pessoa Jurídica) – o pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet. Esse modelo também aponta os processos de inventários, arrolamentos e testamentos findos.
- Ações Cíveis, de Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis – Findos e em Andamento – este modelo está disponível somente para solicitação presencial, pelo próprio pesquisado ou seu representante legal, e pode abranger ou não a pesquisa em fichas (pesquisa manual), conforme solicitação. Terceiros interessados que não possuem procuração do pesquisado devem requisitar ao juiz corregedor permanente. Prazo: até 5 dias
Informações adicionais As certidões solicitadas pela internet abrangem os feitos cadastrados no sistema informatizado e engloba todas as comarcas e foros regionais/distritais. A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf. Os modelos de certidões cíveis não disponibilizados para pedido pela internet podem ser solicitados presencialmente junto ao Distribuidor do local do domicílio do pesquisado (Interior e Região Metropolitana) ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital. A solicitação deverá ser instruída com a cópia do RG/CNH do pesquisado e procuração, se for o caso.
Pesquisas processuais As unidades poderão atender por e-mail a solicitação de pesquisa fonética se esta versar sobre a informação de um único processo em relação ao nome pesquisado. Se forem solicitadas informações sobre mais de um processo, o atendimento será presencial. A pesquisa impressa será fornecida somente após o recolhimento da respectiva taxa. (art. 496, parágrafo único, das NSCGJ, Provimento CSM nº 2.516/19 e Comunicado SPI nº 48/16).
Certidão de Distribuição de Ações Criminais – utilizada geralmente para fins de emprego, concurso, financiamento etc. O pedido deverá ser feito pela internet para os domiciliados nas comarcas listadas no Comunicado CG nº 405/2024, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=44424&pagina=1, além daquelas comarcas que têm todos os feitos cadastrados no sistema informatizado.
Os domiciliados nas comarcas listadas aqui, que completaram 18 anos antes da respectiva data de informatização, deverão comparecer presencialmente no cartório distribuidor local para fazer o pedido.
As datas de informatização de todas as comarcas do Estado estão listadas no Comunicado SPI nº 22/2019.
Caso o solicitante não possua todos os dados para cadastro do pedido na internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente na comarca de domicílio.
- Certidão de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais – vide informações no item “Orientações para Certidões Criminais – Fins Eleitorais”.
- Certidão de Distribuição Criminal para Fins Judiciais – aponta também processos com partes baixadas e somente pode ser solicitada presencialmente ao Distribuidor do foro de domicílio do pesquisado (Interior e Região Metropolitana) ou ao Serviço de Certidão Estadual Criminal (SCECR), no Fórum da Barra Funda, se o domicílio for na Capital, anexando cópia do RG ou CNH do pesquisado e procuração, no caso de pedido por terceiro.
Informações adicionais Terceiros interessados que não possuem procuração do pesquisado devem solicitar a “Certidão de Distribuição Criminal para Fins Judiciais” ao juiz corregedor permanente. A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
Prazo: até 5 dias.
CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – Informa a existência de processos de execuções criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Deve ser solicitada pela internet. Serão liberadas as certidões positivas e negativas. O pedido por e-mail só é admitido quando o solicitante não possuir todos os dados necessários ao preenchimento do formulário eletrônico e poderá ser encaminhado para certidaocriminal@tjsp.jus.br.
- CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL PARA FINS ELEITORAIS – vide informações no item “Orientações para Certidões Criminais – Fins Eleitorais”.
Informações para estrangeiros
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emite certidão na qual declara se há ou não processos nas áreas cível e criminal cadastrados no sistema informatizado de todas as comarcas do Estado, não sendo considerados os processos de 2ª Instância.
• Escolha um dos modelos disponíveis e preencha o formulário eletrônico com os dados da pessoa sobre a qual será emitida a certidão. Os campos assinalados (*) são de preenchimento obrigatório.
• O campo denominado “RG” refere-se ao documento brasileiro “Registro Geral”. Estrangeiros que não possuem esse documento podem usar o número do RNE ou RNM. Caso não disponha desse registro, insira no campo ”RG” o número de identificação no país de origem (não será aceito o nº do passaporte).
Information for foreigners
The Court of Justice of the State of São Paulo issues a certificate declaring the existence or not of civil and/or criminal cases registered in the database of all counties of the State, not being considered those of second degree of jurisdiction.
• Choose one of the available models and fill in the on-line form with the data of the person from whom the certificate is required. Fields marked (*) are mandatory.
• The field “RG” refers to the brazilian document “Registro Geral”. Foreigners who do not have this document can use the RNE or RNM number. If you do not have this record, you must enter in the “RG” field your country of origin’s identification number (the passport number will not be accepted).
Información para extranjeros
El Tribunal de Justicia del Estado de São Paulo emite certificado en lo que declara si existen o no casos en las áreas civil y penal registrados en el sistema informatizado de todos los condados del Estado, no siendo considerados aquellos del Segundo Grado de jurisdicción.
• Elige uno de los modelos disponibles y rellena el formulario electrónico con los datos de la persona sobre quien se desea emitir el certificado. Los campos marcados (*) son obligatorios.
• El campo denominado “RG” se refiere al documento brasileño “Registro General”. El extranjero que no disponga de este documento puede utilizar el número del RNE o RNM. Si no cuenta con este registro, ingrese en el campo "RG" su número de identificación en el país de origen (no se aceptará el número de pasaporte).
O número da CIN é informado no campo CPF, já que possuem a mesma numeração. Não deve ser inserido no campo RG.
O campo RG deverá ser preenchido com o número do Registro Geral sempre que o pesquisado o possuir, considerando que tal documento tem validade de 10 anos, após a publicação do Decreto nº 10.977/22 (23/2/22), ou validade indeterminada para quem já possuía 60 anos de idade na data de entrada em vigor do Decreto.
Caso o pesquisado possua somente a CIN, o campo RG deverá ser preenchido SOMENTE com a expressão DECLARA NÃO POSSUIR RG.
O solicitante é responsável pelos dados cadastrados no pedido de certidão, mas cabe ao destinatário das certidões a conferência desses dados.
Não. Após o preenchimento do formulário eletrônico é encaminhado somente um protocolo de confirmação do cadastro do pedido, constando o número do pedido e o link para visualizar/imprimir a certidão.
O número do pedido é necessário para o interessado visualizar e imprimir a certidão, podendo ser acessado no link: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirDownload.do
Deverá encaminhar um e-mail para jmendescert@tjsp.jus.br, informando a data em que foi realizado o cadastro, modelo da certidão e o nome a ser pesquisado.
Quando a declaração de homonímia for apresentada juntamente com a certidão, e o destinatário (empregador, empresa etc.) não aceitar a declaração, a certidão de homonímia poderá ser solicitada mediante formulário próprio na unidade judicial ou via balcão virtual (Comunicado Conjunto 638/23).
a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;
b) Ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o(s) processo(s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca). Não é necessário que o interessado vá até o ofício judicial responsável em outra Comarca para solicitar e receber a certidão de homonímia.
c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;
O prazo para a expedição da certidão de homonímia é de 5 dias úteis. A certidão será encaminhada por e-mail, para o endereço eletrônico informado no formulário. A certidão poderá demorar mais de 5 dias úteis, quando for necessário o desarquivamento do processo. Se a solicitação não for atendida após 10 dias úteis, a ocorrência pode ser informada pela Central de Chamados, https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Certidões"
A) Processo Cível
O interessado poderá solicitar apenas atualização do processo cível que tenha sido extinto por sentença judicial, mas que permanece sendo apontado em certidão. O interessado não poderá se utilizar do formulário de atualização se o processo ainda não foi extinto por sentença.
Considera-se processo cível extinto aquele em relação ao qual não há mais nenhuma pendência ao cumprimento da sentença (exemplo: a sentença do Juiz determinou o despejo do réu e o pagamento dos aluguéis vencidos e o réu já entregou o imóvel e pagou o que devia). Após a anotação da extinção, os processos não serão apontados na certidão de distribuição de ações cíveis, família e sucessões, execuções fiscais e do Juizado Especial Cível.
O interessado poderá solicitar a atualização do processo criminal quando o feito apontado em certidão se trate de:
- Inquérito arquivado (não transformado em ação penal);
- Processo em que houve a declaração da extinção da punibilidade (quando não cabe mais ao Estado punir o réu);
- Absolvição (decisão judicial que inocenta o réu);
- Processo em relação ao qual a pena privativa de liberdade tenha sido cumprida, julgada extinta, ou que tenha sua execução suspensa;
- Processo com condenação de multa, isoladamente;
- Processo com condenação à pena restritiva de direitos, não convertida em privativa de liberdade;
- Processos dos Juizados Especiais Criminais em que não haja aplicação de pena privativa de liberdade.
O interessado poderá questionar o(s) motivo(s) do(s) apontamento(s) do(s) processo(s) em certidão. A certidão e a indicação do(s) número(s) do(s) processo(s) deverão ser encaminhados para:
Cível: jmendescert@tjsp.jus.br;
Criminal: certidaocriminal@tjsp.jus.br;
Central de chamados https://www.suportesistemastjsp.com.br.
(Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância > Certidões - Externo - Resultado das Certidões de distribuições emitidas > Questionamento sobre os processos que constaram)
Deverá ser encaminhado por e-mail pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo.
O prazo de atualização do processo varia de 48 horas a 10 dias úteis, findo este prazo o interessado poderá cadastrar novo pedido de certidão. Se decorridos 10 dias úteis, a certidão continuar apontando os mesmos processos, informar a ocorrência mediante a Central de Chamados, https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Certidões"
Para o público em geral, das 13 horas às 17 horas, de 2ª a 6ª feira.
Para advogados, das 09 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira (Prov. CSM 2651/22).