COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Apresentação


Apresentação Comesp

A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) assessora a Presidência do Tribunal de Justiça nas atividades de combate e de prevenção à violência de gênero. Para tanto, fornece subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias e atua na interlocução com a rede de atendimento à mulher, composta por órgãos governamentais e não governamentais.

A Comesp também é a responsável pela elaboração de materiais de orientação, como Portal da Mulher. A página reúne informações sobre os serviços destinados a vítimas de violência de gênero. Também disponibiliza material para auxiliar magistrados, servidores e equipes multidisciplinares em suas atividades.



Comesp

Praça Doutor João Mendes, s/n - 13º andar - Sala 1317 – CEP 01501-900 – Centro – São Paulo
Telefones: (11) 3538-9034 / 9035 / 9038/ 9039
E-mail: comesp@tjsp.jus.br


Cartas de Mulheres

É comum vítimas e testemunhas de violência terem dúvidas sobre os procedimentos legais para cada tipo de caso e a quem recorrer. Se você precisa de orientações, envie seu relato e a Comesp informará qual o serviço mais adequado na rede de atendimento. O sigilo é garantido.


Boletim de Ocorrência Eletrônico

A Delegacia Eletrônica é um serviço da Polícia Civil de São Paulo onde vítimas de violência doméstica podem registrar um BO. É preciso clicar em “Comunicar Ocorrência”. Em seguida, selecionar “Violência Doméstica Contra Mulher” e informar os dados requeridos. A Polícia Civil elaborou manual com o passo a passo para preenchimento. Veja aqui.


Tipos de violência contra a mulher

Física – tipo de violência que coloca em risco ou causa dano à integridade física da mulher. Configura a prática de crime a ação e a omissão. A violência pode ocorrer pelo uso da força (como chutes, socos e empurrões) ou de armas (cortes, facadas etc.)

Psicológica – tipo de violência em que o agressor causa dano emocional e diminui a autoestima e o desenvolvimento da vítima. O agressor costuma degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, com ameaças, humilhações, manipulações, perseguição e, até mesmo, isolamento, impedindo-a de frequentar lugares ou conversar com pessoas.

Sexual – o agressor obriga a mulher a manter, presenciar ou participar de relação sexual não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação e/ ou força física. Também é considerado violência sexual quando o agressor induz a vítima a comercializar ou utilizar de qualquer modo sua sexualidade; quando ele força o matrimônio, a gravidez ou o aborto e, também, quando limita ou anula seus direitos sexuais e reprodutivos.

Patrimonial / econômica – ocorre quando há retenção, subtração e destruição, total ou parcial, de valores, bens, recursos econômicos, instrumentos de trabalhos, documentos pessoais e objetos.

Social – quando a mulher sofre calúnia (acusar alguém falsamente de um crime); difamação (imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação) e / ou injúria (ofender a honra de alguém).


Fluxo de atendimento

Denúncia do agressor

1

Procurar preferencialmente uma Delegacia de Defesa da Mulher

2

Registrar a ocorrência

3

Fornecer as provas que tiver

4

Requerer as medidas protetivas de urgência que a lei prevê em seu favor, se precisar

 
 

Alternativas

Button - Procurar

A mulher também pode procurar

  • ▪ Delegacia de Polícia
  • ▪ Vara da Violência Doméstica
  • ▪ Defensoria Pública do Estado
  • ▪ Ministério Público do Estado
  • ▪ Centros e casas de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência Doméstica
Button - Ligação

Ligação

180 – Central de Atendimento à Mulher

Tipos de Medidas Protetivas

Button - Afastamento do agressor do lar

Afastamento do agressor do lar

Button - Suspensão da posse ou restrição ao porte de armas

Suspensão da posse ou restrição ao porte de armas

Button - Prestação de alimentos provisórios

Prestação de alimentos provisórios

Button - Restrição ou suspensão de visitas  aos dependentes menores

Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores

Button - Proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima

Proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima

Button - Proibição do agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares, por distância a ser estabelecida pelo juiz

Proibição do agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares, por distância a ser estabelecida pelo juiz

Button - Proibição do agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares, por distância a ser estabelecida pelo juiz

Proibição de contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação


O descumprimento da medida protetiva deve ser informada ao juiz.




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