A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) assessora a Presidência do Tribunal de Justiça nas atividades de combate e de prevenção à violência de gênero. Para tanto, fornece subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias e atua na interlocução com a rede de atendimento à mulher, composta por órgãos governamentais e não governamentais.
A Comesp também é a responsável pela elaboração de materiais de orientação, como Portal da Mulher. A página reúne informações sobre os serviços destinados a vítimas de violência de gênero. Também disponibiliza material para auxiliar magistrados, servidores e equipes multidisciplinares em suas atividades.
Praça Doutor João Mendes, s/n - 13º andar - Sala 1317 – CEP 01501-900 – Centro – São Paulo
Telefones: (11) 3538-9034 / 9035 / 9038/ 9039
E-mail: comesp@tjsp.jus.br
É comum vítimas e testemunhas de violência terem dúvidas sobre os procedimentos legais para cada tipo de caso e a quem recorrer. Se você precisa de orientações, envie seu relato e a Comesp informará qual o serviço mais adequado na rede de atendimento. O sigilo é garantido.
A Delegacia Eletrônica é um serviço da Polícia Civil de São Paulo onde vítimas de violência doméstica podem registrar um BO. É preciso clicar em “Comunicar Ocorrência”. Em seguida, selecionar “Violência Doméstica Contra Mulher” e informar os dados requeridos. A Polícia Civil elaborou manual com o passo a passo para preenchimento. Veja aqui.
▪ Física – tipo de violência que coloca em risco ou causa dano à integridade física da mulher. Configura a prática de crime a ação e a omissão. A violência pode ocorrer pelo uso da força (como chutes, socos e empurrões) ou de armas (cortes, facadas etc.)
▪ Psicológica – tipo de violência em que o agressor causa dano emocional e diminui a autoestima e o desenvolvimento da vítima. O agressor costuma degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, com ameaças, humilhações, manipulações, perseguição e, até mesmo, isolamento, impedindo-a de frequentar lugares ou conversar com pessoas.
▪ Sexual – o agressor obriga a mulher a manter, presenciar ou participar de relação sexual não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação e/ ou força física. Também é considerado violência sexual quando o agressor induz a vítima a comercializar ou utilizar de qualquer modo sua sexualidade; quando ele força o matrimônio, a gravidez ou o aborto e, também, quando limita ou anula seus direitos sexuais e reprodutivos.
▪ Patrimonial / econômica – ocorre quando há retenção, subtração e destruição, total ou parcial, de valores, bens, recursos econômicos, instrumentos de trabalhos, documentos pessoais e objetos.
▪ Social – quando a mulher sofre calúnia (acusar alguém falsamente de um crime); difamação (imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação) e / ou injúria (ofender a honra de alguém).
Procurar preferencialmente uma Delegacia de Defesa da Mulher
Registrar a ocorrência
Fornecer as provas que tiver
Requerer as medidas protetivas de urgência que a lei prevê em seu favor, se precisar
A mulher também pode procurar
Ligação
Afastamento do agressor do lar
Suspensão da posse ou restrição ao porte de armas
Prestação de alimentos provisórios
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
Proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima
Proibição do agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares, por distância a ser estabelecida pelo juiz
Proibição de contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação
O descumprimento da medida protetiva deve ser informada ao juiz.