A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.
São muitas as vantagens da conciliação e mediação.
É possível utilizar a conciliação/mediação na fase pré-processual, ou seja, antes da distribuição de um processo na Justiça. Para isso, o interessado deve procurar um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para tentativa de acordo (veja abaixo as orientações sobre atendimento online durante a pandemia da Covid-19). É agendada uma sessão de conciliação e a outra parte recebe uma carta-convite, ou um e-mail com o link de acesso para os casos de sessões por videoconferência. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.
Solicitação de conciliação para os casos de inadimplência com vários credores (impossibilidade de pagar a totalidade das dívidas)
Solicitação para tentativas de acordo com empresas de saúde suplementar, envolvendo, por exemplo, cobertura de tratamento pelo plano, revisão de reajustes e reembolso de despesas médicas, entre outros.
O cidadão pode buscar o fornecimento de remédios previstos na lista do SUS, nos casos em que já houve solicitação diretamente nas unidades do governo (Federal, Estadual ou Municipal), mas, por algum motivo, o pedido não foi atendido.
Quais tipos de demanda podem utilizar a conciliação/mediação?
Quase todos os tipos de questões podem ser solucionados, entre elas estão:
Qualquer pessoa pode buscar a solução de um conflito pela conciliação. Havendo concordância, as pessoas conversam com o auxílio de um conciliador ou mediador na busca de um acordo que atenda aos interesses de ambos.
Onde conciliar?Para tentar um acordo, a parte interessada deve encaminhar a demanda pelos links disponibilizados acima, de acordo com o tipo de caso.
Como conciliar?Se já existe um processo em andamento sobre a questão que pretende resolver, informe ao seu advogado que quer conciliar. Ele peticionará ao juiz solicitando que o processo seja encaminhado ao Cejusc. Se ainda não há processo, clique nos links acima (Cível e Família; Fazenda Pública ; Conciliação em 2º Grau) e siga as instruções.
Quais os requisitos tecnológicos para sessões por videoconferência?
As sessões de conciliação por videoconferência são realizadas pela ferramenta Microsoft Teams, sendo necessário dispor dos seguintes itens:
1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone;
2) Acesso à Internet;
3) Endereço de e-mail ativo;
4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams.
A diferença entre conciliação e mediação está na atuação dos profissionais. Enquanto mediador, ele apoia as partes, sem sugestionar, para que delas mesmas surja a solução, mantendo-as como autoras de suas próprias soluções. Nesse processo, existe a preocupação de (re)criar vínculos entre as pessoas, estabelecendo pontes de comunicação. O conciliador atua analisando a controvérsia em conjunto com as partes, sugerindo soluções, incentivando o acordo, intervindo nos conflitos com suas opiniões. Há um objetivo claro e pré-estabelecido: chegar a um acordo, por meio de concessões.
Quero ser conciliador/mediador. Como devo proceder?A capacitação de conciliadores e mediadores é realizada pela Escola Paulista da Magistratura e por entidades públicas e privadas, tanto na modalidade presencial quanto na modalidade EaD, habilitadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Consulte a lista das entidades habilitadas, localizada no item “Conciliadores e Mediadores” do menu lateral.
Onde posso fazer um estágio supervisionado como conciliador/mediador?Os locais oficiais para realização do estágio obrigatório previsto no regulamento dos cursos de Formação de Mediadores do Conselho Nacional de Justiça e indicados pelas entidades habilitadas são: Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Juizados Especiais Cíveis e Varas onde as sessões sejam conduzidas por facilitadores capacitados.
Como habilitar uma Câmara Privada?As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, criadas pelo Provimento nº 2.348/16, do Conselho Superior da Magistratura, são credenciadas perante o Tribunal de Justiça mediante requerimento do responsável, endereçado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). É preciso indicar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que a Câmara tem interesse na vinculação e, na sua falta, o Centro da Região Administrativa Judiciária local. Também é preciso instruir o pedido com documentos indicados no provimento. Clique aqui.