TJSP indefere mandado de segurança proposto contra audiências de custódia

        O desembargador Luiz Antonio de Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu hoje (25) petição inicial e julgou extinto mandado de segurança proposto pela Associação Paulista do Ministério Público contra portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do TJSP que instituiu as audiências de custódia na capital paulista.

        De acordo com a decisão, não cabe mandado de segurança contra atos em tese, “assim considerados aqueles que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas”. O desembargador destacou: “A impetrante não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, tornando inviável o exame da suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo de caráter genérico e abstrato. Mostra-se inadequada a medida processual eleita, pelo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse na utilização da via mandamental”, afirmou.

 

        Atendimentos

        Hoje, segundo dia de funcionamento das audiências de custódia, foram apresentados 19 presos de 13 flagrantes. Cinco foram soltos mediante pagamento de fiança e um com alvará de soltura. Os outros 13 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

        O projeto Audiência de Custódia foi implantado pelo TJSP em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. Prevê a apresentação do preso em flagrante em até 24 horas para primeira análise sobre o cabimento e a necessidade da prisão, quando o juiz decide pela manutenção da prisão ou pela substituição por medida cautelar. Em um primeiro momento, o projeto abrange os autos lavrados na 1ª e 2ª seccionais – Centro e Sul. Gradativamente, atingirá todos os DPs de São Paulo.

 

        Mandado de Segurança nº 2031658-86.2015.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / GD (foto)
        
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