Prezado cidadão, leia atentamente as regras e orientações antes do peticionamento, pois são importantes para o sucesso do pedido:
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
O Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tem competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos.
Para ingressar com a ação, há a possibilidade de atendimento nos fóruns ou em um dos anexos (JECs/Jefaz), mas o cidadão que possui certificado digital pode dar entrada em seu processo pela internet, obtendo maior eficiência e comodidade. Desde 31/1/23, está liberado o peticionamento eletrônico por meio de certificado digital para pessoas físicas, sem assistência de advogado, junto aos anexos relacionados no Comunicado Conjunto nº 45/23.
O peticionamento intermediário também pode ser efetuado de forma eletrônica, com uso do certificado digital. Para isso, é necessário que a unidade judicial já tenha feito o cadastro do CPF do peticionante no sistema SAJ-PG5.
Dúvidas sobre os códigos de classes e assuntos, bem como sobre o peticionamento eletrônico inicial serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, Subcategoria> Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Cível Externo: Peticionamento Inicial – Cível – Dúvidas de Distribuição."
Antes de entrar com o pedido judicial, considere alternativas pré-processuais, em locais que atuam na busca por um acordo entre as partes. A solução é mais rápida e com alta taxa de efetividade. Entre eles estão os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procon, agências reguladoras, consumidor.gov.br, entre outros.