Perguntas e respostas

O que é credenciamento e quais as vantagens?

O sistema de credenciamento permite que todos os bancos interessados e que atendam condições mínimas de estrutura e segurança financeira possam se cadastrar e tentar competir entre si, com a oferta de melhores serviços e condições contratuais, para conquista de contas salário/correntes. Ao contrário do modelo tradicional de licitação ou contratação direta, em que um único banco acaba sendo contratado, o novo sistema, amplamente adotado pela União, permite a habilitação de diversos bancos, estimulando a concorrência. O modelo confere ao magistrado/servidor a decisão de qual instituição, dentre as credenciadas, prefere manter sua conta, podendo comparar serviços, taxas e benefícios.

Quais bancos poderão ser escolhidos?

O servidor/magistrado poderá escolher um dos bancos credenciados:
Banco do Brasil
Banco Bradesco
Banco Santander

Como farei a escolha do banco? Há um período ou data limite para essa decisão?

De 17/9 a 4/10 o magistrado/servidor deverá registrar sua decisão em um no portal Credenciamento Banco, desenvolvido pelo TJSP, divulgado nos canais de comunicação do Tribunal. A escolha deverá ser feita exclusivamente pelo portal. Não será possível escolher o banco credenciado indo à agência, nem através do bankline ou aplicativo.

Como saberei quais são as propostas dos bancos antes de tomar minha decisão?

No item “Participantes e Propostas” do Portal Credenciamento Banco estarão os detalhes dos pacotes de serviços das instituições credenciadas, para que você possa comparar e analisar as condições e serviços oferecidos por cada banco. Eles devem oferecer um pacote mínimo, sem custo, que contemple os seguintes itens:

a) Tarifa de manutenção mensal;
b) Um talonário de cheques por mês, com dez folhas;
c) Cartão com função débito e crédito;
d) Segunda via do cartão referido no item anterior;
e) Consultas ilimitadas de saldo em conta corrente, impressas ou não, em guichê de caixa eletrônico ou em terminal de autoatendimento;
f) Cinco saques por mês, por evento de crédito, consideradas como único evento as ocorrências em intervalo de até 30 minutos;
g) Quatro extratos impressos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias, em guichê de caixa eletrônico ou em terminal de autoatendimento e sem limite pela internet;
h) Duas Transferência Eletrônica Disponível (TEDs) por mês, para envio sem limite de valor;
i) Dois Documentos de Crédito (DOCs) por mês;
j) Quantidade ilimitada de Book Transfer – Transferência entre contas do mesmo banco por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento ou pela internet;
k) Quantidade ilimitada de pagamentos em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento ou pela internet.

Os bancos também poderão ofertar no portal outras vantagens que desejarem para servidores/magistrados.
Além do site, prepostos das instituições bancárias estarão nos prédios do TJSP para esclarecer dúvidas e até mesmo negociar condições individuais para abertura da conta. É importante destacar que os bancos credenciados terão todo o interesse em conquistar mais aderentes, motivo pelo qual o período de escolha da instituição financeira deve ser destinado para conhecer os pacotes oferecidos e identificar aquela que lhe oferecer melhores condições negociais para adesão, em atenção à sua situação financeira particular.

Depois que registrar minha escolha, poderei alterá-la?

Após registrar sua escolha no portal você não poderá alterar até o recebimento da primeira folha de salários. Assim, quaisquer alterações posteriores serão desconsideradas pelo sistema. Por esse motivo, recomenda-se cautela no preenchimento. Apenas depois do encerramento do período de escolha dos bancos credenciados, será possível mudar de banco.

Vou receber pelo banco de minha preferência ou serei obrigada a receber o salário pelo banco com mais adesões?

Você escolherá o seu banco entre aqueles que tiverem se credenciado, desde que o faça pelo portal, no período de 17/9 até 4/10.

Decorrido esse prazo sem que tenha havido uma escolha no portal, será observada a seguinte regra, no tocante à abertura de sua conta:

(i) Se o servidor/magistrado já for correntista em um dos bancos credenciados, o Tribunal presumirá que houve manifestação tácita de vontade de continuar a receber por intermédio dessa mesma instituição, desde que o banco credenciado informe essa situação ao TJSP no prazo de três dias após o término do prazo para escolha;
(ii) Se não for cliente de um dos bancos credenciados ou não se configurar a hipótese descrita no item “i”, sua conta salário será transferida para a agencia central do banco credenciado que tiver o maior número de aderentes na Comarca.

Nada impede que, posteriormente, haja acomodação de seu interesse quanto à localidade de agência, junto ao banco de sua escolha.

É obrigatório escolher um banco credenciado? Essa regra vale para ativos e inativos?

Sim. Em razão do credenciamento, será preciso escolher uma instituição financeira de sua preferência entre as credenciadas. Essa opção deverá ser feita por servidores e magistrados, ativos ou inativos. Será preciso formalizar essa escolha no portal, ainda que já possua conta aberta em algum dos bancos credenciados.

Se você não registrar a escolha do banco no portal entre 17/9 e 4/10, aplica-se a seguinte regra:

(i) Se o servidor/magistrado já for correntista em um dos bancos credenciados, o Tribunal presumirá que houve manifestação tácita de vontade de continuar a receber por intermédio dessa mesma instituição, desde que o banco credenciado informe essa situação ao TJSP no prazo de três dias após o término do prazo para escolha;
(ii) Se não for cliente de um dos bancos credenciados ou não se configurando a hipótese descrita no item “i” supra, sua conta salário será transferida para o banco credenciado que tiver o maior número de aderentes na Comarca, considerando-se a sua agência central.

Poderei escolher a agência do banco de minha preferência? O que acontece se eu não selecionar a agência e apenas indicar o banco?

Será possível selecionar a agência do banco credenciado de sua preferência, desde que indique corretamente no portal. Serão disponibilizados os dados das agências de cada instituição credenciada para que você faça sua escolha.
Se você não selecionar uma agência específica ou se houver equívoco no preenchimento, a sua conta será aberta na agência central do banco credenciado escolhido. Essa regra vale para servidores e magistrados, ativos ou inativos.
Nada impede que, posteriormente, haja acomodação de seu interesse quanto à localidade de agência, junto ao banco de sua escolha.

E se eu desejar manter minha conta atual? Precisarei mudar de agência?

Se já possuir uma conta em um banco credenciado, será possível manter sua agência.
Será preciso acessar o portal e, ao escolher o banco credenciado, indicar corretamente o número de sua atual agência/conta, corretamente. Se você não indicar a conta e a agência específica ou se houver equívoco no preenchimento, a sua conta será aberta na agência central do banco credenciado escolhido. Essa regra vale para servidores e magistrados, ativos ou inativos.

E se eu digitar errado no portal o número da minha conta/agência atual?

Em caso de equívoco no preenchimento ou no seu silêncio ao indicar um número de agência, a sua conta será aberta na agência central do banco credenciado de sua escolha. Nada impede que a questão seja acomodada com o seu banco, posteriormente.

Posso escolher banco de minha preferência indo a uma agência?

A escolha do banco credenciado é rápida e descomplicada e deverá ser feita exclusivamente no portal Credenciamento Banco, tanto para ativos quanto para inativos. Não será possível fazer a escolha do banco credenciado de sua preferência indo a uma agência. Somente as escolhas efetuadas no portal serão consideradas pelo TJSP.

Se você não registrar a escolha do banco no portal entre 17/9 e 4/10, aplica-se a seguinte regra:

(i) Se o servidor/magistrado já for correntista em um dos bancos credenciados, o Tribunal presumirá que houve manifestação tácita de vontade de continuar a receber por intermédio dessa mesma instituição, desde que o banco credenciado informe essa situação ao TJSP no prazo de três dias após o término do prazo para escolha;
(ii) Se não for cliente de um dos bancos credenciados ou não se configurando a hipótese descrita no item “i” supra, sua conta salário será transferida para o banco credenciado que tiver o maior número de aderentes na Comarca, considerando-se a sua agência central.

Após escolher o banco no site, precisarei me dirigir a uma agência para assinar documentos? Ou o procedimento é em formato digital?

Após sua indicação, o banco escolhido entrará em contato para esclarecer a melhor forma de formalizar a abertura da conta.
Você poderá, também, contatar o preposto dessa instituição que estiver em seu prédio, para tirar dúvidas sobre essa questão.
De qualquer modo, se o servidor/magistrado for ativo e atuar nas dependências do TJSP, os procedimentos poderão ser feitos no prédio do local de trabalho e dentro do horário de atendimento bancário. Bastará que os bancos informem à autoridade responsável pela administração local, indicando os profissionais autorizados com antecedência mínima de cinco dias.
No caso de servidores/magistrados ativos que não atuem nas dependências do TJSP e aqueles incluídos em outras condições, tais como inativos, em licenças, à disposição de outros órgãos públicos etc., os procedimentos poderão ser acordados entre o banco credenciado e o TJSP ou entre o banco credenciado e o próprio servidor/magistrado.

A conta no banco escolhido será do tipo conta salário? Preciso ter uma conta corrente?

Por força do edital, o banco escolhido deverá abrir conta salário do servidor/magistrado aderente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas, bem como prestando todas as informações necessárias, dentre elas, preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões magnéticos, talões de cheque, cadastramento de senha, implantação de cheques especiais etc. O banco escolhido não poderá recusar a abertura de conta corrente.

Como será o recadastramento anual de aposentados?

A partir de 2021, o recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados será feito diretamente no banco credenciado escolhido.

O recadastramento terá início a partir do mês de janeiro/2021 e deverá ser realizado nas instituições bancárias credenciadas (Comunicado nº 184/2020 e Portaria nº 9.929/2020)

Se eu já tiver conta em um dos bancos credenciados, posso indicá-la para receber meu salário?

Sim. Você pode indicar conta que já possua em banco credenciado, desde que informe o seu número corretamente no portal. Em caso de equívoco no preenchimento ou no seu silêncio ao indicar um número de agência, a sua conta será aberta na agência central do banco.

Os bancos terão agências dentro dos fóruns?

Sim. Em prédios em que houver espaço para agências, elas serão ocupadas observando os seguintes critérios:

(i) Comarcas de entrância inicial: o maior espaço será ocupado pelo banco credenciado que tiver maior número de servidores/magistrados aderentes na comarca, e, se houver outro espaço, para o banco credenciado com o segundo maior número de aderentes;
(ii) Comarcas de entrância intermediária/final: os espaços existentes serão disputados entre as credenciadas interessadas;
(iii) Comarcas de entrância final: conforme a existência de mais espaços, alguns prédios poderão receber agências premiuns;
(iv) Em qualquer caso, será mantido espaço para prestação de serviços necessários para manejo exclusivo dos depósitos judiciais, encerrando-se as demais atividades financeiras.

Os bancos poderão enviar funcionários aos fóruns para apresentar pessoalmente as propostas ou para colher assinaturas necessárias?

Durante o período de escolha dos bancos, seus prepostos poderão ficar nos prédios do TJSP para conversar individualmente com interessados e esclarecer dúvidas. Esse contato poderá ser aproveitado para que servidor/magistrado apresente suas condições particulares, podendo obter benefícios específicos e customizados para sua situação.

Tenho empréstimo consignado. Devo tomar alguma providência?

Os empréstimos consignados, independentemente da instituição financeira, não sofrerão qualquer alteração. A parcela mensal será descontada normalmente em holerite, desde que possua margem consignável suficiente, e o valor será repassado ao banco. As averbações e descontos poderão ser consultados no Portal do Consignado no endereço eletrônico www.portaldoconsignado.org.br.

Tenho empréstimo no banco atual que não desconta em holerite. Como devo proceder?

Se o banco estiver dentre as Instituições Financeiras Credenciadas e a opção for manter o referido banco para recebimento de seus vencimentos/proventos, não haverá qualquer providência. Caso contrário deverá procurar sua agência para orientações de como proceder.

Já posso encerrar minha conta atual?

Não encerre a conta atual até que os procedimentos de abertura da nova conta estejam concluídos (documentação, assinatura, etc, conforme tratativas com o banco). Por precaução, melhor encerrar a conta atual somente após ter recebido o primeiro pagamento na nova conta.