Recadastramento anual de aposentados

Comunicado nº 184/2020 e Portaria nº 9.929/2020

A partir de janeiro/21, o recadastramento anual de magistrados e servidores inativos do TJSP é realizado no mês de aniversário, em qualquer agência no território nacional do banco no qual o aposentado recebe os proventos. Não precisa ser na agência onde possui a conta.

Declaração de Vida
Durante a pandemia, é possível enviar a Declaração de Vida por e-mail à SGP (sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br) ou à Sema (sema3.2.1@tjsp.jus.br) e, posteriormente, fazer o recadastramento presencial no banco até 60 dias após o término da crise sanitária.

Dificuldade de locomoção
Se o aposentado com dificuldade de locomoção reside no Estado de São Paulo, o recadastramento pode ser realizado em domicílio, hospitais, clínicas e outros locais, por funcionário designado pelo Tribunal de Justiça, preferencialmente da área de Serviço Social. A visita domiciliar deve ser solicitada às unidades do TJSP pelos mesmos e-mails sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br (servidores) e sema3.2.1@tjsp.jus.br (magistrados), mediante entrega de laudo/atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção, com antecedência mínima de um mês do aniversário do inativo. Será dispensada a apresentação de atestado médico para os casos de pessoas com idade igual ou superior a 90 anos.

Comparecimento obrigatório
Após seis meses do mês do aniversário, se o inativo não tiver realizado o recadastramento, para continuar recebendo os proventos será preciso comparecer presencialmente aos endereços:

  • Magistrados inativos: Rua Direita nº 250, 20º andar – São Paulo
  • Servidores inativos: Rua da Consolação, 1483, 5º andar – São Paulo
  • Magistrados e servidores residentes no interior: unidades da Administração dos fóruns da comarca local
Caso ainda esteja vigorando o sistema de trabalho remoto, é recomendável agendar data e horário de comparecimento, enviando e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br (servidores) ou sema3.2.1@tjsp.jus.br (magistrados).

Pensionistas
Pensionistas de servidores e magistrados não estão submetidos a esse recadastramento e devem seguir as orientações da SPPrev responsável pelos pagamentos das pensões.

Cartaz
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