A partir de 16 de setembro de 2024, servidores e magistrados inativos que integram o quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo deverão realizar a prova de vida nas instituições bancárias credenciadas (Banco do Brasil ou Banco Bradesco), conforme opção bancária efetuada pelo magistrado ou servidor.
A prova de vida deve ser realizada no mês de aniversário, em qualquer agência no território nacional do banco no qual o aposentado recebe os proventos. Não precisa ser na agência onde possui a conta.
Para maior comodidade, devem ser observadas as orientações das instituições bancárias quanto ao melhor período e/ou horário para a realização da prova de vida.
A atualização cadastral não será mais realizada pelos bancos, ficando dispensada apresentação ao banco da comprovação de endereço.
Para mais informações, enviar e-mail para: