Os pretendentes precisam ser maiores de 18 anos e 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente a ser adotado.
Os interessados devem procurar a Vara de Infância e da Juventude do município/região em que residem, levando os originais, além de uma cópia simples ou autenticada, dos documentos listados abaixo:
O setor técnico irá chamá-lo para uma entrevista psicossocial, para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional, além da sua real motivação e expectativas quanto à adoção. Um técnico também irá fazer uma visita a sua casa.
A partir das informações do seu cadastro e da avaliação psicossocial, o Ministério Público dará o seu parecer. Depois, toda documentação será encaminhada ao juiz da comarca. Ele dará a decisão final.
Com a autorização do juiz, seu nome entrará automaticamente no Cadastro Nacional de Adoção. A partir daí é só aguardar na fila até que surja a criança ou adolescente com as características desejadas. Quanto maior a criança, menor será a espera.