ARTIGOS


Requisitos para publicação de artigo no site da EJUS
1. A estrutura do artigo deverá ser constituída por três elementos: 1.1 pré-textuais: elementos que antecedem o texto com informações que ajudam na sua identificação e utilização. 1.1.1 título e subtítulo (se houver): deverá(ão) ser diferenciado(s) através de destaque em negrito; 1.1.2 nome(s) do(s) autor(es): deverá(ão) aparecer logo após o título, com asterisco ao final do(s) nome(s), direcionando a uma nota de rodapé contendo um breve currículo que o(s) qualifique(m); 1.1.3 resumo na língua do texto: língua vernácula, devendo apresentar os pontos relevantes do texto, fornecendo uma visão rápida e clara do conteúdo e das conclusões do trabalho, não devendo ultrapassar 250 palavras; 1.1.4 palavras-chave na língua do texto: são obrigatórias e devem aparecer logo abaixo do resumo. 1.2 textuais: parte do trabalho em que é exposta a matéria. 1.2.1 introdução: parte inicial do artigo, onde figuram a delimitação do assunto tratado, os objetivos da pesquisa e outros elementos necessários para situar o tema do artigo; 1.2.2 desenvolvimento: parte principal do artigo, onde contém a exposição ordenada e pormenorizada do assunto tratado, dividindo-se em seções e subseções (se o caso), destacadas em negrito; 1.2.3 conclusão: parte final, onde são apresentadas as conclusões correspondentes aos objetivos ou hipótese. 1.3 pós-textuais: elementos que complementam o trabalho. 1.3.1 nota(s) explicativa(s): usada(s) para comentários, esclarecimentos ou explanações que não possam ser incluídos no texto; 1.3.2 referências: elemento obrigatório, consiste em um conjunto padronizado de elementos descritivos retirados de um documento e que permite sua identificação individual. Devem ser elaboradas conforme ABNT NBR 6023. 2. O artigo deverá ser escrito em letra preta do tipo Times New Roman, fonte 12, com espaçamento entre linhas de 1,5, contendo de 15 a 30 laudas. 3. O trabalho deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail ejus1@tjsp.jus.br e será publicado no site da EJUS mediante aprovação do Conselho Técnico da Escola. 4. Não será devida nenhuma remuneração pela publicação do artigo.

Em respeito à Lei nº 9.610/1998, é vedada a reprodução, divulgação ou distribuição integral ou parcial do conteúdo dos artigos desta seção, sem a indicação da fonte, ficando o infrator sujeito às penalidades legais. Os artigos, de finalidade exclusivamente científica, representam o posicionamento de seus autores, não o do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nem o da EJUS.

A EQUIDADE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - 12.8.2021

Marina Gabriela Menezes Santiago - Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduada em Direito Civil pela Universidade São Judas Tadeu e em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito.

 

A JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS VERBAS TRABALHISTAS – 13.8.2020

Samuel Cotinguiba Nunes - Graduado em Direito pela Universidade Paulista. Pós-graduado em Direito Administrativo. Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ex-Policial Militar do Estado de São Paulo.

 

SANÇÕES PENAIS E CRIMINALIDADE ECONÔMICA NO DIREITO BRASILEIRO: HÁ NECESSIDADE DE SE REALIZAR ADEQUAÇÕES? - 6.8.2020

Otávio Augusto Mantovani Silva - Pós-Graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Escola Paulista da Magistratura – EPM. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Servidor do TJ-SP.

 

OS ADEQUADOS FINS E FUNÇÕES DA PENA: ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PARA OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO - 6.8.2020

Otávio Augusto Mantovani Silva - Pós-Graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Escola Paulista da Magistratura – EPM. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Servidor do TJ-SP.

 

OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO E A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - 6.8.2020

Otávio Augusto Mantovani Silva - Pós-Graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Escola Paulista da Magistratura – EPM. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Servidor do TJ-SP.

 

PERSPECTIVAS PARA A PACIFICAÇÃO SUCESSÓRIA PELA CONSTITUIÇÃO DE HOLDINGS FAMILIARES - 24.9.2019

Kaue da Cruz Oliveira - Especialista em Direito de Família e Sucessões (UCAM), em Direito Processual Civil (FACON) e em Direito do Trabalho (UNIFIEO). Assistente judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lotado no gabinete de trabalho da juíza dr.ª Claudia Guimarães dos Santos.

 

TESTEMUNHAS: POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO APÓS A LEI Nº 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008 - 24.10.2018

Diogo Alexandre Restani - Pós-graduado pela Escola Paulista da Magistratura, especialista em Direito Penal. Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

LEI ANTIDROGAS: NORMA PENAL EM BRANCO – UTILIDADE - 24.10.2018

Diogo Alexandre Restani - Pós-graduado pela Escola Paulista da Magistratura, especialista em Direito Penal. Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

A PRESCRIÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 24.10.2018 

Diogo Alexandre Restani - Pós-graduado pela Escola Paulista da Magistratura, especialista em Direito Penal. Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL: O CALENDÁRIO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – 18.7.2018

Joanita Zacchi de Campos – Bacharela em Direito pela UENP – Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro/Campus de Jacarezinho-PR - Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UNINTER – Polo Ourinhos/SP, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e autora do livro Passagem Forçada X Servidão de Passagem: Distinções entre os Institutos (Perse, 2013).

 

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO VERSUS SUCESSÃO HEREDITÁRIA A “LEGAL DEFEASIBILITY” DA REGRA PROTETIVA DO HABITADOR – 11.8.2016

Márcio de Carvalho Valente – Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lotado no Gabinete de Trabalho do Desembargador Mário de Oliveira - 19ª Câmara de Direito Privado.

 

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO – 11.8.2016

Ana Maria Nascimento e Silva Souza – Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Santos. Servidora efetiva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente – chefe de seção judiciário.

 

ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A DECISÃO DO CNJ EM PROIBIR A UTILIZAÇÃO DE PPP’S NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO – 6.11.2015

Carlos Eduardo Gimenes de Matos – Graduado pela Faculdade de Direito de Franca. Pós-graduado pela Estácio/UNISEB. Coordenador geral do Núcleo Regional da EJUS na 6ª Região Administrativa e Judiciária (Ribeirão Preto). Contato: cematos@tjsp.jus.br

 

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA AINDA QUE POSSUA AGÊNCIA, FILIAL OU SUCURSAL NO BRASIL - 10.9.2015

Ighor Raphael das Neves Amorim, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos. Coordenador da Escola Judicial dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (EJUS) na 7ª Região Administrativa Judiciária.

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