Públicos-alvo: servidores ativos e estagiários devidamente vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1, de 3 de setembro de 2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
As inscrições são limitadas em 30% dos servidores do quadro funcional de cada unidade, não podendo ultrapassar o total de 3 (três) servidores.
Podem ser feitas inscrições para um ou mais eventos na mesma oportunidade.
Não há impedimento de participação por servidores de outras comarcas, entretanto não há autorização para dispensa do ponto, bem como não serão pagas diárias ou ressarcimentos de qualquer natureza.
O servidor que não obtiver aprovação e frequência conforme estabelecidos no edital, ficará impedido de participar das atividades da EJUS pelo prazo de 90 dias.
A certificação pela participação nas atividades da escola deverá atentar para os requisitos editalícios.
O certificado de frequência ou declaração de comparecimento, disponível na “Sala de Alunos”, deverá ser entregue ao superior imediato que providenciará o ajuste necessário no módulo de frequência.
Códigos de frequência:
500
CURSO CONVOCAÇÃO TJ
586
ENTRADA TARDE - PORTARIA CONJUNTA Nº 01
587
SAÍDA ANTECIPADA - PORTARIA CONJUNTA Nº 01
588
DISPENSA DE PONTO - PORTARIA CONJUNTA Nº 01
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