O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Diretor da EJUS – ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES, em cumprimento à deliberação do Conselho Técnico de 06 de outubro de 2014, 8ª Reunião: INSTITUI, nos termos desta portaria, NÚCLEOS REGIONAIS DA EJUS (Escola Judicial dos Servidores), subordinados a um Coordenador Geral nomeado por esta Diretoria em cada uma das 10 RAJ (Regiões Administrativas Judiciárias), com competência para sugerir, incentivar, planejar, organizar e apoiar as atividades próprias da Escola, bem como, por delegação específica, executar o que for deliberado pela Diretoria e Conselho Técnico e representá-la junto aos servidores e autoridades judiciais da RAJ.
Os Núcleos Regionais são os seguintes: CAPITAL – 1ª RAJ, ARAÇATUBA - 2ª RAJ, BAURU - 3ª RAJ, CAMPINAS - 4ª RAJ, PRESIDENTE PRUDENTE – 5ª RAJ, RIBEIRÃO PRETO – 6ª RAJ, SANTOS – 7ª RAJ, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – 8ª RAJ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – 9ª RAJ E SOROCABA – 10ª RAJ.
Os Coordenadores Gerais dos Núcleos da EJUS não terão remuneração específica, nem qualquer alteração em seus horários de trabalho, cargos ou funções exercidos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e poderão indicar um Coordenador Adjunto pertencente à respectiva RAJ, mediante solicitação que será apreciada pelo Conselho Técnico em função da conveniência e necessidade. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de janeiro de 2015.
(a) Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Diretor da EJUS – Escola Judicial dos Servidores.
Fonte
RAJ | NÚCLEO REGIONAL DA EJUS | COORDENADOR DO NÚCLEO EJUS | COORDENADOR ADJUNTO |
1ª | GRANDE SÃO PAULO | - | - |
2ª | ARAÇATUBA | Alana Lemes Oliveira | - |
3ª | BAURU | Margareth Teruko Higuti | Leiah Oliveira Santos Almeida |
4ª | CAMPINAS | Deny Cristian Trakal | - |
5ª | PRESIDENTE PRUDENTE | Warlei Lopes | - |
6ª | RIBEIRÃO PRETO | Roberto de Assis Matos | - |
7ª | SANTOS | Andrea dos Santos Fiuza | - |
8ª | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Ademar Cruciol Filho | Sandro Naressi Nogueira |
9ª | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Antonio Augusto Carvalho da Silva | - |
10ª | SOROCABA | Ricardo Rezende Luiz de Oliveira | André Luiz Bianco de Souza |