Notícia
Encontro de gestores da 9ª RA (sede Santos) – RESULTADOS
16/07/2012
Comarcas participantes: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Praia Grande, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Registro e São Vicente.
Temas abordados e sugestões apontadas pelas equipes de gestores acerca das diversas etapas do trabalho cartorário.
Atendimento:
Diante do grande volume de atendimentos prestados ao público pelas unidades cartorárias da região, o grupo Amarelo sugeriu, visando agilizar a localização dos autos em cartório, a disponibilização de totens de pesquisa nas dependências dos fóruns, de modo a permitir que advogados e jurisdicionados possam, com a utilização de tais dispositivos, imprimir extratos (cujos dados seriam previamente cadastrados nos sistemas e disponibilizados na internet) indicativos da última localização física dos processos.
Juntada:
Objetivando uma maior celeridade nos trabalhos, propôs o grupo Fluorescente que o diretor ou chefe de seção receba o expediente remetido pelo setor de protocolo e, na sequência, realize, pelo sistema de “finais”, a divisão das petições, distribuindo-as aos respectivos escreventes ou auxiliares para que efetivem o procedimento da “juntada”.
Prazo:
Para maior e melhor controle da questão relativa aos “prazos”, recomendou o grupo Preto a elaboração, mediante o emprego do aplicativo Microsoft Word, de um sistema de agendamento a ser compartilhado por todas as máquinas da unidade cartorária e, por conseguinte, a ser observado por todos aqueles responsáveis pela aferição e controle de tais termos finais.
Publicação:
Conforme apontamentos do grupo Verde, o procedimento ideal relativo à “publicação” consiste no que foi denominado “certificação conjunta”, ou seja, o recebimento dos autos, a atualização do despacho e o seu envio à imprensa, certificando-se, em um único ato, a remessa e o momento em que se dará a publicação.
Cumprimento:
Para o grupo Azul, a celeridade e a manutenção da ordem dos trabalhos demandam a divisão dos processos por assunto, como nos casos em que há a necessidade da expedição de cartas, mandados, certidões, guias, ofícios. Na mesma esteira concluiu o grupo Prata que referiu, inclusive, a eficiência do sistema de “mutirão” na prática de certos atos processuais, como, por exemplo, para a expedição de mandados. Referida equipe ressaltou, igualmente, a necessidade da instituição de um sistema de divisão de trabalho por “fases”, na qual determinado procedimento pode ser fracionado, incumbindo a um servidor ou grupo de servidores diferentes a realização de cada uma das etapas componentes do ato. Por fim, ponderaram os componentes do grupo Prata acerca da necessidade de melhoria, no sistema cível, da extinção em lote nos casos dos expedientes de acompanhamento.
Minutas:
De acordo com as informações coletadas junto ao grupo Dourado, as minutas são elaboradas pelo Supervisor ou pelo Oficial Maior e, posteriormente, são submetidas à conferência e à assinatura do magistrado. Por outro lado, noticiou o grupo Laranja que a atribuição cinge-se àquele outrora designado pelo juiz ou diretor da unidade cartorária, uma vez que o ato envolve especial capacidade técnica e, sobretudo, confiança por parte daquele que delega a função. Por fim, relataram os integrantes do grupo Vermelho que os processos cujas minutas possuem conteúdos padronizados (despacho de provas, recebimento de apelação, deferimento de expedição de ofícios, sentenças de desistência da ação, acordos, etc.) são separados e, por conseguinte, recebem andamento mais expedito, remanescendo, contudo, para elaboração das minutas, todos aqueles feitos em que uma análise jurídica mais profunda faz-se necessária.