Notícia

EJUS conclui curso de Direito Empresarial
14/07/2017

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) concluiu hoje (14) o Curso de Direito Empresarial, ministrado em sua sede pelo assistente jurídico do TJSP Jairo Postal Junior, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos.

Nos quatro encontros do curso foram abordados temas afetos à teoria geral do Direito Empresarial, ao Direito Societário, aos títulos de crédito e aos tipos de contratos empresariais, entre estes os que envolvem a inadimplência nas relações de consumo de veículos, como os adquiridos mediante contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, tão frequentes no cenário dos litígios judiciais.

Em uma avaliação retrospectiva, o palestrante assinalou a especificidade do Direito Empresarial: “trata-se de uma tecnologia jurídica complexa, com a qual escreventes e assistentes podem estar em contato no dia a dia forense, tanto que o TJSP, no fim do ano passado, aprovou por meio do Órgão Especial, a criação de varas especializadas, que serão instaladas em São Paulo”.

Dentre as questões de ordem prática abordadas, ele destacou necessidade ou dispensa da retenção do original do título de crédito na unidade judiciária após o ajuizamento da execução de título extrajudicial, tendo em vista o princípio da cartularidade, de um lado, e a ascensão do processamento eletrônico, de outro.

De acordo com Jairo Postal, há duas correntes jurisprudenciais divergentes sobre esse tema no TJSP. Para determinados magistrados, a retenção seria dispensável; para outros, a apresentação do original da cártula e seu depósito seria a única maneira segura de evitar sua eventual circulação indevida ou fraude.

Ele sustentou que a corrente que está ganhando mais força é aquela que exige a retenção da cártula no Ofício de Justiça. Entretanto, fez menção às Normas da Corregedoria que tratam do tema. “a CGJ faculta ao magistrado determinar o depósito do título de crédito em cartório”.

 

ES (texto e fotos)

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