A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, com organização da Coordenadoria de Apoio aos Servidores (CAPS) e apoio da Escola Judicial dos Servidores (EJUS), promoveu hoje (28) a palestra Arbitragem Doméstica e Procedimento Arbitral. O evento, realizado na Sala do Servidor do Fórum João Mendes Júnior, recebeu palestra da advogada e professora Sandra Regina Pires, doutora em Direito, mediadora e conciliadora.
A convidada explicou os meios alternativos de solução de conflitos (MASCs). “Na conciliação, o terceiro participa ativamente para a solução do problema. Na mediação, ele é um facilitador de diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Já na arbitragem, o terceiro é o juiz de fato e de direito e, ainda, sua sentença tem força de título executivo judicial, não sendo necessária homologação do Poder Judiciário”, afirmou.
A professora ressaltou que a lei brasileira de arbitragem (Lei nº 9.307/96) regula apenas a arbitragem doméstica, que é aquela realizada no território nacional e/ou quando a sentença arbitral é aqui proferida. “A arbitragem não é somente para os ricos, ela pode ser trazida para o nosso dia a dia, para nossa realidade. Para isso, as partes têm que escolher a arbitragem como meio de solução de conflitos e disciplinar o procedimento. O árbitro tem que ser uma pessoa capaz e de confiança dos envolvidos”, ponderou.
Sandra Regina disse que “a jurisdição do arbitro está limitada ao que foi estabelecido pelas partes”. Também esclareceu que não cabe recurso da sentença arbitral. Caso a parte se sinta prejudicada, pode pedir esclarecimento ao árbitro, para que ele se manifeste.
O evento contou com a presença de 430 servidores inscritos nas modalidades presencial e online. Ao final, a palestrante respondeu a perguntas e recebeu certificado do TJSP, entregue pela supervisora da CAPS, Patrícia de Rosa Pucci.
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / KS (fotos)
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