A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) concluiu ontem (5) o curso Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, ministrado pelo assistente jurídico do TJSP Vanderlei Garcia Junior, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes, Andrea dos Santos Fiuza e Miguel da Costa Santos.
Com 574 servidores inscritos nas modalidades presencial e a distância, o curso apresentou em quatro aulas aspectos e princípios do sistema recursal, o sistema de jurisprudência vinculante, a ordem dos processos nos tribunais, aspectos dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade, conflitos de competência e ação rescisória, entre outros temas.
O último encontro foi dedicado ao estudo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e da reclamação. O palestrante explicou que o IRDR é instaurado para uniformizar o entendimento do tribunal sobre um caso representativo de uma controvérsia restrita a questão de direito e sobre a qual há inúmeros casos idênticos. Ele esclareceu que o incidente é julgado por um órgão com quórum qualificado, que firma uma tese a respeito da questão repetitiva, que será aplicada a todos os processos cujo objeto seja a mesma questão de direito. E destacou a dupla função do IRDR, apontada por Arruda Alvim: uniformizar a jurisprudência e trazer celeridade.
O expositor discorreu ainda sobre as hipóteses de cabimento, legitimidade, requisitos e pressupostos de admissibilidade, sobre a suspensão dos demais processos que tratam de questão idêntica até o julgamento do IRDR e sobre o processamento do incidente, ilustrando com casos práticos.
A respeito da reclamação, Vanderlei Garcia explicou que se trata de uma ação originária que visa preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDR ou de incidente de assunção de competência. Ele informou que no caso de algum julgamento não observar a tese adotada no IRDR, caberá a reclamação. A seguir, mencionou as hipóteses de cabimento, admissibilidade e o processamento da reclamação.
RF (texto e foto)