Com um debate sobre o tema ‘A improcedência liminar’, tiveram continuidade hoje (19) as reuniões dos assistentes jurídicos e assistentes judiciários integrantes do 1º Núcleo de Estudos em Direito Processual Civil da EJUS. O encontro teve como expositor o assistente judiciário do TJSP e professor Luiz Eduardo Alves de Siqueira.
Luiz Siqueira explicou que o artigo 332 do atual Código de Processo Civil ampliou as hipóteses de improcedência liminar do pedido, autorizando o magistrado a julgar liminarmente improcedente o pedido na fase inicial sem que a parte contrária seja citada.
“Essa iniciativa tem em mente a economia processual, uma vez que não se prolongam demandas cujo resultado antecipadamente já se sabe, além de se encerrarem causas repetitivas, conferindo maior celeridade ao andamento geral de processos. Note-se que a aplicação do artigo em questão é obrigação da autoridade judiciária, e não mera faculdade”, completou.
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