Qual a lei que disciplina os Juizados Especiais Cíveis?
Os Juizados Especiais cíveis estão disciplinados pela Lei Federal nº 9.099, de 26 de dezembro de 1995.
Qual o horário de funcionamento das Varas e Anexos dos Juizados Especiais?
O horário de funcionamento está descrito no Provimento CSM nº 2.203/14.
Para consultar o horário específico de cada unidade, acesse aqui.
Qual a finalidade dos Juizados Especiais Cíveis?
Resolver causas cíveis de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.
Quais são as causas cíveis de menor complexidade?
São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos; as ações de
despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos.
É necessário contratar advogado para ingressar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis?
Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é
obrigatória.
É possível contratar advogado mesmo que a causa seja inferior a 20 salários mínimos?
Sim, é possível e, neste caso, se a outra parte não estiver acompanhada de advogado o juiz deverá nomear um para ela.
É possível o ajuizamento de ação, nos Juizados Especiais Cíveis, cujo valor da causa exceda o limite de 40 salários mínimos?
Sim, é possível desde que o autor renuncie ao valor excedente.
Quem pode ingressar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis?
Pessoas físicas capazes (maiores de 18 anos), excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar
nº. 123/06; as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº.
9.790/99 e as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º., da Lei no 10.194/01.
As pessoas jurídicas de direito privado não podem ingressar com ações no Juizado, salvo se se enquadrarem em uma das
categorias mencionadas.
Quem não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis?
O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Quais as ações que normalmente são admitidas nos Juizados Especiais Cíveis?
• Condenação em dinheiro (cobranças de quantias devidas a título de restituição ou decorrentes de contratos, como honorários de profissionais liberais, aluguéis e acessórios atrasados, empréstimos, relação de consumo etc);
• Condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (ações que visam a obrigar alguém a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa com fundamento na lei ou em contrato. Ex. cumprimento de contrato de assistência à saúde);
• Condenação à entrega de coisa certa (ações em que se objetiva condenar alguém a proceder à entrega de coisa móvel);
• Declaração de nulidade de contrato (ações em que se objetiva anular contratos ou cláusulas contratuais que estejam em
desacordo com a lei);
• Desconstituição de contrato (ações em que se objetiva desfazer um contrato firmado, que podem incluir pedido de devolução de valores, se for o caso);
• Despejo para uso próprio (ação ajuizada pelo locador para obter a desocupação do imóvel locado para seu próprio uso);
• Embargos de terceiro (ação destinada à liberação de bem penhorado pertencente a terceiro que não é responsável pelo
pagamento do débito);
• Execução de título extrajudicial (ação destinada ao recebimento de valores representados por títulos de crédito tais como
cheque e nota promissória, além de contratos não cumpridos etc);
• Reparação de danos em geral (danos materiais e morais);
Obs.: no Juizado é possível o requerimento de tutela antecipada para assegurar a prestação de serviços essenciais à saúde,
saneamento básico, fornecimento de energia elétrica, ou para que alguém se abstenha de praticar algum ato que lhe cause
prejuízo, como protesto, ou, ainda, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação a um direito, que pode ocorrer em
virtude da demora na tramitação normal do processo.
Quais ações não são admitidas nos Juizados Especiais Cíveis?
As ações de natureza alimentar (fixação e pagamento de pensão alimentícia); ações de separação e divórcio; ações relacionadas à infância e juventude; pedidos de falência
e recuperação judicial; processos de inventário; ações trabalhistas e previdenciárias; ações que envolvam fatos dotados de maior complexidade que, por exemplo, exijam a realização de perícia;
ações para as quais a lei prevê procedimento especial.
Como saber qual o Juizado deve ser procurado para se ingressar com uma ação?
Em qualquer caso, o Juizado localizado no domicílio do réu é competente para receber a ação. Além disso, podem ser competentes os Juizados: a) a critério do autor, do local onde o réu exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha
estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; b) do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; e c) do domicílio do
autor ou do local do ato ou fato, nas ações de reparação de dano de qualquer natureza.
Nas ações fundadas em relação de consumo a ação poderá ser proposta no domicílio do autor?
Sim.
O que acontece depois do ajuizamento da ação no Juizado Especial Cível?
É designada audiência de conciliação.
O que acontece na audiência de conciliação?
As partes envolvidas são chamadas a conversar para tentar formalizar um acordo, com a orientação de um conciliador, para
encerrar a demanda.
Qual é a função do Conciliador?
A função do conciliador é aproximar as pessoas e facilitar o diálogo para que tomem consciência de seus reais interesses,
buscando harmonizá-los. Ele não impõe qualquer decisão às partes, mas apenas ajuda na criação e na escolha das melhores
alternativas para a solução do problema.
O que acontece se houver acordo?
Se houver acordo, o juiz o homologa e o processo é encerrado.
E se não houver acordo?
Se não houve acordo, o processo prosseguirá com a apresentação de defesa pelo réu, seguindo-se com a produção de
provas e a prolação de sentença pelo juiz. Poderá, conforme o caso, ser designada audiência para a produção de prova
testemunhal.
O que é audiência de instrução e julgamento?
É a audiência designada para a produção de provas, quando as partes deverão levar suas testemunhas, se for o caso. Nesta
audiência, as partes terão nova oportunidade para conversar sobre a possibilidade de acordo, ao passo que, se não obtido,
após a colheita das provas, o juiz poderá proferir a sentença.
O que acontece se o autor deixar de comparecer a quaisquer das audiências designadas no processo?
A ausência do autor enseja a extinção do processo e sua obrigação de pagar as custas processuais.
E se o réu deixar de comparecer a quaisquer das audiências do processo?
A ausência do réu enseja a decretação de sua revelia, o que faz presumir verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Em virtude da revelia, a ação pode ser julgada procedente
Qual o procedimento a ser adotado se a parte não concordar com a sentença proferida pelo juiz?
Ela poderá recorrer no prazo de 10 dias. O recurso será julgado por três juízes integrantes do Colégio Recursal.
Como apresentar recurso da sentença do juiz?
O recurso deve necessariamente ser apresentado por advogado que, para este fim, deve ser constituído pela parte que
deseja recorrer.
É necessário o pagamento de custas ou despesas para se ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível?
Não. Não há cobrança de qualquer valor para o ingresso de ação nos Juizados Especiais Cíveis.
As custas e despesas processuais deverão ser recolhidas, entretanto, em caso de interposição de recurso, pelo recorrente.
Além disso, serão devidas custas se reconhecida a litigância de má fé e quando o processo for extinto em razão do não
comparecimento do autor a quaisquer das audiências designadas.
Haverá cobrança de custas, ainda, no processo de execução se reconhecida a litigância de má fé; quando improcedentes os
embargos do devedor e quando se tratar de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
Há cobrança de honorários advocatícios ao advogado que atuar nos Juizados Especiais Cíveis?
Como regra, não há cobrança de honorários de advogado nos Juizados Especiais, até a sentença, ressalvado o caso de
litigância de má fé.
Em segundo grau, entretanto, se rejeitado o recurso, o recorrente deverá pagar honorários advocatícios ao advogado do
recorrido.
Quais os tipos de infrações penais julgadas pelos Juizados Especiais Criminais?
Somente as contravenções penais e os crimes em que a lei estabeleça pena máxima não superior a dois anos.
O que a vítima deve fazer para ingressar com uma reclamação contra o autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo?
Ela deve se dirigir à delegacia de polícia mais próxima do fato e registrar uma ocorrência (Termo Circunstanciado de Ocorrência), apresentando carteira de identidade e dados pessoais, como estado civil, profissão e endereço.
O que acontece depois de registrada a ocorrência na delegacia?
Se a vítima manifestar interesse em dar prosseguimento à ação penal, ou seja, se ela representar, será designada, como
regra, uma audiência preliminar a que o autor do fato deverá comparecer. Nesta oportunidade, será discutida a possibilidade de celebração de acordo para a composição dos danos sofridos em virtude do fato.
E se não for obtido o acordo?
Se os envolvidos (autor do fato e vítima) não firmaram um acordo, o Promotor de Justiça fará uma proposta de transação
penal ao autor do fato, ou seja, ele proporá a aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa.
A proposta somente será apresentada se o autor do fato for primário e se não tiver se beneficiado anteriormente, nos últimos cinco anos, deste mesmo benefício, denominado transação penal.
E se o autor do fato não aceitar a proposta de transação penal ou se não preencher os requisitos necessários?
Neste caso, superada a fase de transação penal sem sucesso, o Ministério Público oferecerá a denúncia e o juiz designará
audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as testemunhas serão ouvidas e o autor do fato será interrogado. Em seguida, haverá manifestação do Promotor de Justiça e da defesa e,
por fim, o juiz proferirá a sentença que poderá condenar ou absolver o autor do fato.
O réu condenado pode recorrer da sentença?
Sim, o réu pode recorrer da sentença no prazo de 10 dias. O recurso será julgado por três juízes integrantes do Colégio
Recursal.
Há despesas nos Juizados Especiais Criminais?
Não. Nos Juizados Especiais Criminais não haverá cobrança de custas ou despesas.
O que são os Juizados Especiais da Fazenda Pública?
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são unidades do Poder Judiciário, criadas pela Lei nº 12.153/09, com o objetivo de
processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o
valor de 60 salários mínimos.
Quem pode ingressar com ação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?
As pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte podem ajuizar ações nos Juizados Especiais da Fazenda
Pública.
Quem pode figurar como réu em ações propostas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?
Poderão figurar como réus os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, além das autarquias, fundações e
empresas públicas a eles vinculadas.
Que ações podem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?
Ações com valor de até 60 salários mínimos que podem envolver nulidade de ato administrativo; responsabilidade civil do
Estado; questões relativas a servidores públicos; acesso a prontuários médicos; fornecimento de medicamentos e disponibilização de
tratamentos médicos etc
É necessário o pagamento de custas ou despesas para o ajuizamento de ação no Juizado Especial da Fazenda Pública?
Não. Não há cobrança de qualquer valor para o ingresso de ação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Serão devidas
custas e despesas processuais somente em caso de recurso, pelo recorrente.
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