Notícia

TJSP encerra curso de capacitação dos cartorários da Infância
15/09/2016

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça paulista realizaram hoje (15) a segunda etapa do Curso de Capacitação dos Cartorários da Infância e Juventude, no Fórum João Mendes Júnior.
    A abertura foi realizada pela juíza da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Ipiranga, Mônica Ribeiro de Souza. “O dia é dedicado às ações relacionadas à execução de medidas socioeducativas. De forma clara e didática, queremos uniformizar o trabalho para que nossos destinatários – crianças e adolescentes – tenham o que precisam, de forma célere e eficaz”, afirmou.
    A juíza coordenadora do Departamento de Execução da Infância e Juventude (Deij), Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, explicou que o objetivo da aula é auxiliar servidores que trabalham com procedimentos envolvendo adolescentes em conflito com a lei, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução da medida socioeducativa. “É muito importante falar sobre as leis e normas que serviram de estudo para a área da infância infracional. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 12.594/2012 – conhecida como Sinase –, e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 165/12, que estabelece normas gerais para o atendimento do adolescente em conflito com a lei a internação provisória e no cumprimento de medidas socioeducativas”, explicou. Ela também esclareceu dúvidas sobre prioridade absoluta, prazo de internação provisória, expedição de guia de execução, intimação de sentença e internação-sanção, entre outros assuntos.
    Também convidada para palestrar sobre o assunto, a diretora do Deij, Matsue Yokoo, fez breves comentários sobre a Resolução 165/12 do CNJ. “Definiu os critérios de expedição das guias e a competência dos juízos, disciplinou o fluxo das requisições de vagas nas unidades de internação/semiliberdade e a inserção dos adolescentes nas medidas em meio aberto e atentou para a observância da contagem dos prazos para reavaliação da medida e o controle do prazo de internação provisória, além de disciplinar a forma e remessa das guias de execução.” Ela também falou sobre reavaliação das medidas socioeducativas, remessa dos autos de execução e confecção da guia unificadora na medida socioeducativa e carta precatória.
    Ao final da palestra – que reuniu 42 servidores e magistrados na Capital e foi transmitida para outros 601 participantes em todo o Estado pela modalidade online – foram esclarecidas dúvidas sobre o assunto.

    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / RL (foto)
    
imprensatj@tjsp.jus.br

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