A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) realizaram na última terça-feira (24) a palestra Advocacia colaborativa e negociação e métodos de solução de conflitos, ministrada na sede da Escola pelo advogado e mediador de conflitos empresariais e familiares Marcello Rodante.
O evento teve 651 inscritos nas modalidades presencial e a distância e foi aberto a desembargadores, juízes coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), mediadores e conciliadores nomeados em Cejuscs e servidores. O objetivo foi apresentar o conceito e elementos da advocacia colaborativa e da negociação para conciliadores e mediadores atuantes no âmbito judicial.
A abertura foi realizada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Nupemec e do evento. “Toda ação judicial traz em si dramas pessoais que os envolvidos não se sentem capazes de resolver. E às vezes traz dramas pessoais de quem não está diretamente envolvido, mas tem todo o interesse na solução do problema, como uma criança numa divergência entre seus pais”, observou, frisando a importância da conciliação e da mediação.
Marcello Rodante recordou inicialmente a origem da advocacia colaborativa, com a criação de um pequeno grupo por Stuart Webb, em 1990, em Minnesota (EUA), ao mesmo tempo em que as psicólogas Pauline Tesler e Peggy Thompson realizavam um estudo sobre advocacia e Psicologia alinhadas ao cuidado da família, em San Francisco. Posteriormente estes dois grupos se juntaram e criaram a International Academy of Collaborative Professionals (IACP).
Ele observou que atualmente existem institutos de advocacia colaborativa em diversos países, incluindo o Brasil, que é muito bem classificado pelo IACP. E acrescentou que a prática já recebeu prêmios como o Innovare, em 2013.
O palestrante esclareceu que as práticas colaborativas compõem um método de solução de conflitos que acontece extrajudicialmente e depois é homologado pelo Judiciário. Ele apresentou os elementos do contrato de participação colaborativa, com destaque para a cláusula de não litigância, em que os advogados renunciam ao ingresso de uma ação judicial caso o acordo não seja obtido; e a cláusula de retirada, pela qual as partes suspendem a litigiosidade durante a prática colaborativa. Mencionou também a garantia da confidencialidade, a possibilidade de troca de informações entre os participantes e a presença de uma equipe interdisciplinar.
Marcello Rodante discorreu ainda sobre os procedimentos da advocacia colaborativa, parâmetros éticos e desafios da área.
LS (texto) / RF (fotos)