A Escola Judicial dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (EJUS) realizou hoje (4) a solenidade de inauguração de suas novas instalações, que agora ocupam o 8º andar do prédio da Consolação, com um auditório e uma sala equipados para o ensino a distância. Após a cerimônia, foi ministrada a palestra Tutelas provisórias no novo CPC, com exposição do juiz Marcos Vinícius Rios Gonçalves.
Na abertura do evento, o diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da EJUS, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, salientou a emoção em inaugurar um andar próprio para a EJUS, frisando que se trata de um justo reconhecimento ao trabalho realizado e que proporcionará a multiplicação das atividades da Escola. “A EJUS foi criada em 2014, mas nesse curto espaço de tempo mostrou a que veio, com uma atuação profícua e permanente de formação e aprimoramento dos servidores”, ressaltou. Ele destacou a realização de 1.352 cursos e eventos de março de 2014 a julho deste ano, com 192.475 certificações. “Os números revelam que a EJUS recebeu resposta positiva dos servidores, que decorre do serviço oferecido, com cursos sérios, que estabeleceram a ‘marca EJUS’ de qualidade”, frisou, agradecendo ao presidente do TJSP pelo apoio à reforma da Escola e aos ex-diretores da EJUS e servidores.
O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, também ressaltou a alegria em participar da cerimônia, salientando que constitui a realização de um sonho, que começou com o desembargador José Renato Nalini e foi concretizada durante a sua gestão na presidência do TJSP, sob a direção do desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, então diretor da EPM, tendo prosseguimento nas duas gestões seguintes. “Administrar o Tribunal de Justiça e as duas Escolas é isso: continuidade e seriedade”, frisou, lembrando que foi o primeiro coordenador pedagógico da EJUS, quando exercia a mesma função na EPM, além da vice-diretoria da Escola.
Pereira Calças asseverou a importância para a atual gestão da capacitação de juízes e servidores e frisou que o sucesso da EJUS “demonstra a qualidade da prestação do serviço e o comprometimento daqueles que querem se capacitar, para que a expertise seja direcionada para uma prestação jurisdicional da melhor qualidade e eficiência, honrando o compromisso do Tribunal com o interesse público”. Por fim, agradeceu a todos pelo comprometimento, empenho, carinho e orgulho de serem servidores do Tribunal, para que este “seja cada vez mais respeitado e seja protagonista da história dos tribunais do País”.
Também prestigiaram o evento os ex-diretores da EPM e da EJUS desembargadores Fernando Antonio Maia da Cunha (2014-2015) e Antonio Carlos Villen (2016-2017); a desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni; a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña e a secretária da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Patrícia Maria Landi da Silva Bastos, integrantes do Conselho Técnico da EJUS; e os coordenadores da EJUS, Maria Gertrudes de Pinho Moreira, Régia Mara de Oliveira Beretta da Silveira e Walter Salles Mendes, entre outros servidores.
Tutelas provisórias no novo CPC
Na sequência, o juiz Marcus Vinícius Rios Gonçalves proferiu palestra sobre o tema “Tutelas provisórias no novo CPC”. Ele lembrou que durante a criação do novo código houve diversas proposições de nomes e depois de muita discussão escolheu-se a expressão “tutela provisória”, que designa um gênero que abrange um grupo de medidas judiciais que o Código de Processo Civil de 2015 organizou finalmente num livro só, o Livro V da Parte Geral. Ele explicou que com o nome “tutela provisória”, o código faz referência a uma série de medidas, que podem ser deferidas nas mais diversas circunstâncias. E observou que em todas há um ponto em comum, que é o fato de serem medidas judiciais deferidas em cognição sumária, quando o julgador ainda não tem todos os elementos necessários para uma avaliação definitiva, sendo sempre provisórias.
O professor ressaltou que a chave para abordar o tema é entender as duas classificações principais, sendo a primeira relacionada à natureza antecipada ou cautelar da tutela provisória. Ele explicou que a tutela antecipada é aquela que o juiz concede antes do provimento final (sentença), antecipando o pedido formulado na petição inicial no todo ou em parte. Ele citou como exemplos a reintegração de posse liminar e a concessão liminar de alimentos provisórios. Em relação à tutela provisória cautelar, esclareceu que ela não corresponde exatamente ao que está sendo pedido, mas é uma providência que serve para assegurar o que está sendo pedido e que possivelmente será concedido ao final do processo. Citou como exemplo o arresto de bens em ação de conhecimento, para prevenir a dissipação do patrimônio.
Marcus Vinícius Rios Gonçalves explicou que a segunda classificação principal – novidade trazida pelo Código – distingue entre tutelas provisórias de urgência e de evidência, segundo os fundamentos da razão de decidir. A tutela provisória de urgência é aquela que envolve uma situação de risco caso se aguardasse o resultado final do processo, enquanto que a tutela provisória de evidência é aquela concedida quando o autor traz todos os elementos no processo que demonstram que o seu direito é evidente, motivo pelo qual se inverte o ônus da demora do processo, com a concessão da tutela provisória de evidência.
A seguir, o professor discorreu a respeito de cada tipo de tutela provisória, seus requisitos e seu processamento, conjugando ambas as classificações.
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Comunicação Social TJSP – MA e RF (texto) / KS (fotos)
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