A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou nos dias 7 e 12 de novembro duas edições da Capacitação específica relacionada à violência doméstica contra a mulher para oficiais de Justiça da Capital e do interior, sob a coordenação das juízas Teresa Cristina Cabral Santana e Rafaela Caldeira Gonçalves, integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp).
A capacitação é ministrada na sede da EJUS pelas advogadas Marina Ganzarolli e Alice Bianchini. Cada edição contou com cerca de 1.150 participantes nas modalidades presencial e a distância. Serão realizadas mais duas turmas nos dias 28 de novembro e 6 de dezembro.
A juíza Rafaela Caldeira fez a abertura dos trabalhos no dia 7. Ela ressaltou a importância do tema para os oficiais de Justiça: “na medida em que nos conscientizamos da pertinência do nosso trabalho, com a pertinência temática dos mandados relativos à violência de gênero, modificamos nossa maneira de atuar”. Ela também destacou a questão da violência institucional, que pode ocorrer com a vítima de violência doméstica durante todas as fases do processo.
Marina Ganzaroli discorreu sobre aspectos da violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher. Mencionou dados levantados pelo portal de notícias R7, a partir de dados da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE: 2,4 milhões de mulheres sofrem agressões de pessoas conhecidas no intervalo de um ano, sendo que 1,5 milhão destas são negras. Ela ressaltou que o feminicídio em muitos casos é evitável, quando há denúncia de abusos, e lembrou que os oficiais de Justiça possuem uma oportunidade única, pois vão às casas das pessoas, possibilitando que se notem indícios de abuso durante a visita.
Ela explicou que a violência é considerada de gênero quando ocorre a partir da ideia de desigualdade de poder entre homem e mulher, frisando que a ideia de gênero é uma construção social que se faz desde a infância e não é inata. Abordou ainda mudanças no Código Penal em relação ao crime de estupro, crimes virtuais relativos à violência contra mulher e a recém-aprovada Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718/18).
Na sequência, Alice Bianchini discorreu sobre aspectos relacionados ao cumprimento de mandados. Ela observou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) está entre as três mais avançadas do mundo em relação à proteção da mulher e que 90% da lei tem caráter preventivo, o que nem sempre é cumprido na prática, comprometendo sua eficiência.
Ela observou que o Superior Tribunal de Justiça publicou as súmulas 588 e 589, que dão o entendimento de que a Lei Maria da Penha restringe-se à violência sofrida pela mulher apenas no ambiente doméstico. Refletiu que as relações familiares e as relações íntimas de afeto, como o namoro, não estão inclusas neste entendimento, assim como a violência baseada no gênero, o que pode comprometer a efetividade da lei. Nesse sentido, ressaltou a importância da capacitação especifica do Judiciário para trabalhar com a Lei Maria da Penha. E lembrou que para um crime comum, o juiz só pode expedir a prisão preventiva se o crime tiver uma pena igual ou superior a quatro anos. Em um crime tutelado pela Maria da Penha, sua pena máxima pode ser de meses e ainda assim o juiz pode determinar uma prisão preventiva.
Comunicação Social TJSP – LS (texto) / RF (fotos)
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