A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou na última quarta-feira (27) a palestra A Lei nº 13.654/2018 e as novidades nos crimes de furto e roubo, ministrada pela assistente jurídico Fernanda Rocha Martins Quintão. O evento foi promovido na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos, e teve 1.022 inscritos nas modalidades presencial e a distância. O objetivo foi discutir as alterações ao Código Penal introduzidas pela nova lei e facilitar seu entendimento e aplicação nos julgamentos.
Fernanda Quintão observou inicialmente que a maior parte dos processos criminais do TJSP está relacionada a crimes de roubo e tráfico de entorpecentes, mas que os crimes de furto também possuem bastante demanda. “Quando vem uma mudança legislativa intensa e tão profunda como essa, é muito importante analisá-la um pouco mais detidamente”, frisou.
A palestrante esclareceu que a Lei nº 13.654/2018 passou a prever o uso de artefatos explosivos como causa de aumento da pena dos crimes de furto. Ela contextualizou lembrando que há alguns anos houve crescentes ataques a caixas eletrônicos, em que era comum a utilização de explosivos.
Em relação ao crime de roubo, explicou que, entre outras modificações, a nova lei estabeleceu o aumento da pena se a subtração for de substâncias explosivas ou se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. E recordou que antes da mudança legislativa a doutrina apenas especificava o uso de arma, classificando-a como própria ou imprópria (instrumento utilizado como arma, mas que não possui primariamente esta função).
Fernanda Quintão também falou sobre o princípio da irretroatividade da lei gravosa e o conflito de leis penais no tempo, constitucionalidade formal e material, consequência imediata e as alterações na Lei 7.102/83, entre outras questões.
LS (texto) / RF (fotos)