A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou ontem (19) o curso Prisão e liberdade provisória, ministrado pela assistente jurídico Gisele Porto Barros. Com quatro aulas, o curso é promovido na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos e teve 1.017 inscritos nas modalidades presencial e a distância.
Gisele Barros mencionou a Lei 12.403/11, lembrando que a necessidade de sua criação surgiu de um sistema que pode ser denominado binário, em que havia prisão cautelar ou liberdade provisória. Recordou que o Brasil era alvo de reclamações feitas a mecanismos internacionais por conta da crise do sistema carcerário e que a Lei 12.403/11 oferece outros tipos de medidas cautelares além da prisão, reduzindo o número de encarceramentos processuais e custos ao Estado. Ressaltou ainda que a Lei trouxe o critério de proporcionalidade, possibilitando medidas intermediárias para se coadunarem com a realidade do caso concreto.
Ela explicou que existem três ordens de medidas cautelares: as medidas cautelares pessoais, reais e probatórias. Esclareceu que as medidas cautelares pessoais recaem sobre a pessoa do indiciado ou réu. Nas reais, o que se busca acautelar são coisas e bens, como o arresto e a hipoteca legal. Por fim, elucidou sobre as medidas cautelares de natureza probatória, por meio das quais se busca acautelar evidências e provas no processo, como busca e apreensão e interceptação telefônica.
A expositora também discorreu sobre o caráter excepcional da prisão preventiva: restrição de hipóteses para seu cabimento e natureza subsidiária como providência cautelar; modificações operadas no instituto da fiança e aplicação da lei processual penal no tempo, entre outras questões.
LS (texto) / RF (foto)