A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) encerrou ontem (9) o curso Prisão e liberdade provisória, ministrado na sede da Escola pela assistente jurídico Gisele Porto Barros, com a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos.
Composto por quatro aulas, o curso contou com 1.017 inscritos nas modalidades presencial e a distância.
Na aula de encerramento, a palestrante discorreu sobre prisão temporária, medidas cautelares, pressupostos constitucionais (necessidade e adequação), caráter subsidiário da preventiva (preponderância das medidas cautelares alternativas), rol de medidas cautelares, necessidade e adequação para as medidas cautelares alternativas, decretação das medidas cautelares, contraditório e descumprimento das obrigações impostas, entre outros tópicos.
Ela explicou que a prisão temporária tem natureza cautelar, sendo medida excepcional, cujos requisitos estão disciplinados pelo artigo 1º da Lei nº 7.960/89 e que sua aplicação somente pode ser decretada na fase de inquérito policial.
Nas aulas anteriores foram discutidas as finalidade das novas regras da prisão provisória; prisão provisória; hipóteses de prisão provisória; mandado de prisão; prisão em domicílio; prisão preventiva; e pressupostos para a prisão preventiva, entre outras questões.
FB (texto) / RF (foto)