A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou na quarta-feira (2) em sua sede o curso Recursos em espécie no processo civil, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos. Na aula inaugural foi estudada a apelação, com exposição do assistente jurídico Armando Takeo Ishibashi Junior.
O palestrante recordou inicialmente que o recurso é interposto das sentenças para reexame no segundo grau, visando a obter uma reforma total ou parcial da decisão impugnada ou mesmo sua invalidação, tendo como fundamentos a possibilidade de falha humana, a chance de apresentação de irresignação pela parte, a uniformização da aplicação do Direito e a função preventiva, ao criar uma prevenção a respeito de como interpretar as decisões. Ele discorreu também sobre os princípios recursais (taxatividade, singularidade, proibição do reformatio in pejus e fungibilidade recursal) e efeitos dos recursos.
Em relação à apelação (artigos 1.009 a 1.014 do CPC), Armando Ishibashi Junior conceituou-a como o recurso pelo qual o inconformado, em procedimento comum ou especial, insurge-se contra a sentença (em sentido estrito), tenha ela apreciado em termos definitivos ou não a questão. E explicou os requisitos de admissibilidade, efeitos e o processamento da apelação, entre outras questões.
O curso terá mais três aulas, que versarão sobre agravo de instrumento, embargos de declaração e recurso extraordinário e recurso especial.
LS (texto) / FB (fotos)