A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou ontem (7) o curso Usucapião judicial: teoria e prática, com exposição do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça Marcelo Benacchio. Com 1.049 inscritos nas modalidades presencial e a distância, o curso é promovido na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos.
Marcelo Benacchio explicou que a matéria envolve um dos modos de aquisição de propriedade imóvel ou móvel, previsto no Código Civil. “Estamos no âmbito dos direitos reais, especialmente na propriedade imóvel”. Ele definiu usucapião como uma aquisição originária de direito, pois não existe transmissão por uso da posse – a propriedade é adquirida em razão da posse continuada da coisa por um certo tempo, acrescido de outros requisitos previstos no ordenamento jurídico, mas sem que ninguém a transmita. Acrescentou que a usucapião também é conhecida como prescrição aquisitiva.
O palestrante esclareceu que a usucapião tem origem no Direito romano em sua fase inicial, passando depois para o Direito comum. A respeito dos requisitos, explicou que o direito comum subordina a usucapião à presença de cinco condições: coisa hábil, posse, tempo, justo título e boa-fé, porém atualmente o justo título e a boa fé não são necessários.
Para facilitar o entendimento, apresentou alguns exemplos, entre eles: “a proprietária do imóvel ‘Y’, situado na cidade de Rio Claro, celebrou contrato de compromisso de compra e venda com ‘A’, o qual cedeu os direitos do contrato a ‘B’, que em 1997 cedeu seus direitos a ‘C’ e ‘D’, que perderam o contrato particular. ‘C’ e ‘D’, apresentando o pagamento do IPTU de 1997 e 1998, contas de energia em seu nome e foto da construção de uma casa, bem como depoimento de testemunhas, ingressam com ação de usucapião contra a empresa proprietária do imóvel”.
Marcelo Benacchio analisou também temas como usucapião extraordinária, especial rural, urbana coletiva, familiar, tabular e administrativa. O curso será concluído na próxima quinta-feira (14), com aula da juíza titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, Tânia Mara Ahualli, que discorrerá sobre temas como petição inicial da usucapião judicial, prescrição aquisitiva, e usucapião de unidade autônoma de condomínio edilício.
LS (texto) / RF (fotos)