Notícia

EJUS promove palestra sobre requisições de pequeno valor e precatórios
21/10/2020

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou ontem (20) a palestra on-line Requisições de pequeno valor e precatórios, ministrada pelo diretor da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo, Nilson Alves de Almeida. O evento foi coordenado pelos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos e teve 654 participantes.

Nilson Almeida lembrou inicialmente que o artigo 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pela União, estados e municípios, em virtude de sentença judiciária definitiva, devem ser cumpridos por meio de precatórios, com exceção daqueles definidos como de pequeno valor, fixados por leis próprias, que constituem as requisições de pequeno valor (RPVs). Ele observou que tanto os precatórios quanto as RPVs podem se originar da execução de um título executivo judicial, que ocorre durante o cumprimento de sentença (artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil) ou da execução contra a Fazenda Pública a partir de um título extrajudicial. E explicou que após a expedição do ofício requisitório que dará origem ao precatório pelo juízo da execução ocorre o processamento no Depre. No caso das RPVs, elas são entregues à entidade devedora para que efetue o pagamento no prazo de dois meses.

Na sequência, explicou como é feito o processamento dos precatórios, mencionando as vedações legais e informações obrigatórias que devem ser observadas, bem como a ordem cronológica e a sua divisão em débitos de natureza alimentar, que têm prioridade, e demais débitos. Ele discorreu também sobre a verificação do regime ao qual está submetida a entidade devedora (ordinário ou especial), tendo em vista as alterações feitas pelas emendas constitucionais 62/2009, 94/2016 e 99/2016, forma e valor do montante a ser pago pelas entidades devedoras e disponibilização dos valores para pagamento dos credores.

 

MA (texto) / Reprodução (imagem)

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