A Coordenadoria de Apoio aos Servidores (Caps) e a Escola Judicial dos Servidores (Ejus) realizaram, na manhã de ontem (30), o webinar "Efeito da pandemia nas relações locatícias". O palestrante convidado do dia, desembargador Luís Fernando Nishi, abordou, entre outros assuntos, os reflexos do coronavírus nas locações residenciais e comerciais, o enquadramento fático e jurídico do tema, além de situações peculiares, como o caso dos shopping centers. O evento contou com a participação de 432 pessoas, entre magistrados e servidores.
Para o debate, o desembargador fez uso da Lei de Locações Urbanas (Lei 8.245/91) e do Código Civil, falou das tentativas legislativas de enfrentamento dos impactos da pandemia nas questões locatícias, apresentou elementos que compõem essas relações, elencou características da natureza jurídica da locação e mostrou decisões da Corte paulista sobre o tema.
Sobre as locações residenciais, o magistrado afirmou que, analisando a questão de forma abstrata e geral, "não se pode discutir revisão ou resolução de contratos de locação residencial por aplicação das teorias da imprevisão ou da onerosidade excessiva pelo fato de o locatário ter sofrido impacto negativo da pandemia do novo coronavírus", uma vez que os efeitos da pandemia ligadas à questão pessoal de um dos polos, como perda da capacidade financeira, não altera o núcleo da relação locatícia.
No caso das locações comerciais, no entanto, a situação é diferente. "Por força da quarentena imposta pela Lei Federal nº 13.979/2020 e pelo Decreto Estadual 64.881/2020, muitos locatários não residenciais ficaram impossibilitados de utilizar o imóvel para o desenvolvimento de atividade empresarial, com reflexos diretos sobre seu faturamento, sendo plausível a alegação de onerosidade excessiva do valor do aluguel vigente", explicou o desembargador Nishi, ressaltando que, ainda assim, o locatário deve manter o custeio de despesas de manutenção do imóvel, como pagamento de impostos.
Para assistir à palestra completa e a outras já realizadas, acesse a página da Caps.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br