A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ), em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (Ejus), promoveu na sexta-feira (27) a palestra online “Migração, contrabando e tráfico de crianças e adolescentes”. Cerca de 300 pessoas acompanharam a transmissão, que foi feita através da plataforma Teams para o público interno do TJSP. O palestrante foi juiz da Infância e Juventude do Foro Regional de Penha de França, Paulo Roberto Fadigas Cesar, que também é responsável pelo Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas (Sancast) e membro das comissões de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de São Paulo do TJSP e do Conselho Nacional de Justiça.
Na abertura do evento, o coordenador do CIJ, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, afirmou que se trata de um tema importante e espinhoso que, infelizmente, não é raro. “Temos ainda muito que fazer para evitar não apenas o sequestro e tráfico de crianças, mas toda situação que as colocam em condição desumana.”
Paulo Fadigas inicialmente apresentou o conceito de refúgio: estado de proteção que a lei nacional, baseada na internacional, concede ao migrante em razão da violação de direitos humanos, a exemplo do que ocorre com haitianos e venezuelanos que migraram para o Brasil recentemente. “Nem todos que saem de um país para outro são refugiados, mas expatriados”, explicou.
O magistrado também esclareceu sobre a diferença entre contrabando de imigrantes e tráfico de pessoas e de crianças: o contrabando pressupõe anuência do imigrante, que tenta entrar no país ilegalmente. Portanto, esta modalidade envolve exclusivamente adultos. Paulo Fadigas apontou que a maior vítima do tráfico de crianças é o adolescente desacompanhado, isto é, sem a presença de responsável legal. “O traficante internacional de crianças sabe que a pessoa indocumentada [sem documento legal] é vulnerável e, portanto, retém o documento de viagem do adolescente.”
Paulo Fadigas também abordou a questão do tráfico de crianças para prostituição e casamento infantil que, muitas vezes, é feito sob o consentimento da família e até mesmo da própria criança. “Elas aceitam para se proteger de uma situação que entendem ser muito pior, como a guerra em seu país de origem, situação em que se tornam escravas sexuais e são violentadas sistematicamente”, explicou o magistrado, ressaltando que “o fato de a vítima consentir com a prostituição é irrelevante, pois é um crime contra ela de qualquer forma”. Fadigas destacou, ainda, que nestas situações não há como “devolver” a criança aos pais se não houver pedido expresso da família para que ela volte, o que, em muitos casos, não ocorre, porque a situação no país natal não permite (guerras, epidemias, pobreza extrema etc.). “Não se pode enviar a criança para um país do qual ela fugiu buscando refúgio”, esclareceu. “Também não existe extradição de adolescentes. A extradição é uma medida de cooperação jurídica internacional para adultos condenados judicialmente, não envolvendo atos infracionais.”
Nestes casos, a saída é a capacitação do adolescente para a vida adulta, observando-se os quatro pilares do combate ao tráfico de crianças: prevenção, proteção, persecução e parceria. “O atendimento a crianças nestas situações envolve acolhimento e capacitação para conduzir a própria vida; reunião com familiares, se possível; e a colaboração de órgãos de saúde mental, pela peculiaridade do assunto, entre outras medidas pertinentes”, afirmou Paulo Fadigas.
Sancast – Criado pelo Provimento CSM Nº 2279/15, o Sancast funciona na Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Penha de França e disponibiliza apoio a crianças e adolescentes refugiados. Os jovens acompanhados pelo setor recebem suporte social e psicológico e têm os casos analisados pelos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social. O Sancast atua em interlocução com outros órgãos, como a Polícia Federal, Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Acnur e Cruz Vermelha. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://sites.google.com/view/sancast.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / AC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br