A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (Ejus) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveram, na sexta-feira (24), o evento virtual “Alienação parental e Serviço Social: a centralidade na convivência familiar e comunitária ou no diagnóstico?”. A palestra foi proferida pela assistente social judiciária Edna Fernandes da Rocha, doutora em serviço social e escritora.
A juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, integrante da CIJ e mediadora da palestra, abriu o evento apresentando a palestrante e agradecendo ao diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Ejus, desembargador José Maria Câmara Júnior, e ao coordenador da CIJ, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.
A palestrante iniciou sua apresentação contextualizando o público sobre os conceitos relacionados ao tema, de acordo com a Lei 12.318 de 2010, que define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, avós, ou pessoas que tenham os menores sob sua autoridade, a fim prejudicar o vínculo entre o filho e o pai ou mãe. A especialista citou outras leis, que reconhecem a alienação parental como violência psicológica, e recomendações do Conselho Nacional de Justiça a respeito do tema. “Se confirmada a alienação parental, o juiz declara a ocorrência, amplia o regime ou aplica multa e determina o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial. Pode ocorrer, também, a alteração para guarda compartilhada e suspensão da autoridade parental”, explicou.
Em relação ao serviço social, Edna Fernandes da Rocha explicou pareceres e notas técnicas relacionadas à atuação profissional de assistentes sociais nas demandas de alienação parental. “Quando nós realizamos nosso trabalho com uma postura profissional investigativa que caminhe na direção de uma análise da convivência social e familiar, estamos muito mais alinhados aos fundamentos éticos, teóricos-metodológicos e críticos que nossa profissão defende, que fogem da ideia de apenas se extrair laudos diagnósticos da alienação parental”, refletiu.
“Para que nós, como profissionais nesta área, possamos contribuir nas perícias envolvendo alienação parental, é necessário ter foco em compreender as relações sociais (a criança na família), formação profissional continuada para acompanhar o movimento da realidade (transformações das famílias), investimento em pesquisas e clareza da repercussão das perícias e medidas judiciais na vida das famílias, entre outros pontos ”, considerou Edna.
Para encerrar, a assistente social judiciaria considerou, a respeito das práticas profissionais do serviço social na abordagem da alienação parental, que “aquelas que reforçam a perspectiva de proteção integral das crianças e adolescentes e o exercício da parentalidade, permitindo que pais e mães participem, de forma ampla, da vida de seus filhos, são mais efetivas em contraposição à emissão de pareceres que afirmem ou refutem a ocorrência de alienação parental”.
O evento, que será disponibilizado na página da Ejus, foi destinado ao público interno e externo e contou com público de 282 pessoas participando ao vivo.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / PS (reprodução e arte)