O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de São Paulo (GMF) promoveu, na quarta-feira (14), a palestra “A Multa Penal”, sobre o sistema do dia-multa, mudança na Lei nº 9.286/96 e o novo entendimento do STF e a Lei nº 13.964/19, apresentada por Adjair de Andrade Cintra, juiz Vara das Execuções Criminais de Guarulhos. O evento foi realizado com apoio Escola Judicial dos Servidores do TJSP (Ejus).
O evento foi direcionado a magistrados e servidores do TJSP e da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). A abertura foi realizada pelo supervisor do GMF, desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, que apresentou o palestrante e fez uma introdução sobre o assunto.
Adjair de Andrade Cintra iniciou sua apresentação remetendo à origem da pena de multa que, na forma que conhecemos hoje, surgiu em 1984 com a reforma do Código Penal. Explicou também a forma como ela é calculada e aplicada, além dos impactos nos casos de não pagamento, e as atualizações na legislação e na jurisprudência.
O magistrado explicou que muitas pessoas que cometem crimes não têm condições de realizar o pagamento das penas de multa, o que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a mudar o entendimento para os casos de hipossuficiência. Na opinião do magistrado, o maior problema está na origem do Código Penal, quando o legislador determinou quais crimes seriam sujeitos a pena de multa e quais não. “É ilógico propor a pena de multa para pessoas que praticam crimes patrimoniais porque não têm patrimônio”, argumentou, lembrando que em crimes graves como homicídio e estupro não há previsão de pena de multa.
Ao final, o palestrante respondeu a perguntas dos participantes.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br