O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de São Paulo (GMF), em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (EJUS), realizou, nesta quarta-feira (11), a palestra "Audiência de custódia: finalidade e desafios”, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, titular da 29ª Vara Criminal da Capital, membro da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais e da Comissão Judiciária Interdisciplinar sobre Tráfico de Pessoas e responsável pela implantação do projeto de audiências de custódia na Capital do Estado de São Paulo. O evento on-line foi destinado aos servidores do TJSP e da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Na abertura dos trabalhos, o supervisor do GMF, desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, agradeceu ao diretor da EJUS e da Escola Paulista de Magistratura (EPM), desembargador José Maria Câmara Júnior, pela oportunidade. Na sequência, apresentou o palestrante e sintetizou a temática. “As audiências de custódia foram criadas por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e referendadas pela jurisprudência das Cortes superiores. Hoje, estão incorporadas na nossa legislação processual”, afirmou.
O juiz Antonio Patiño agradeceu ao coordenador da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais, desembargador Luiz Antonio Cardoso, bem como aos magistrados e servidores do Judiciário. Durante a explanação, o palestrante abordou, dentre outros tópicos, a história da criação da audiência de custódia, as referências legislativas internacionais e a importância do projeto para a proteção de direitos humanos. “A audiência de custódia é o momento em que o juiz escuta o agente para melhor ditar uma decisão cautelar. Não há discussão sobre o mérito da causa, pois o juiz deve analisar a legalidade do flagrante e as circunstâncias pessoais do sujeito”, declarou.
O magistrado explicou que o projeto-piloto das audiências de custódia no Estado de São Paulo foi implementado na Capital, no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em 2015. Posteriormente, houve a implantação em todas as Regiões Administrativas Judiciárias. O juiz também esclareceu como funciona o procedimento. “Após a prisão, o preso é encaminhado ao fórum para a realização da audiência de custódia, em que há participação obrigatória do Ministério Público e orientação por advogado ou defensor público. Com essa aproximação entre o juiz e o agente, são proferidas decisões mais qualificadas”, disse.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / KS (reprodução e arte)
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