A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizará de 18 de outubro a 29 de novembro o curso Sentença penal: técnica, prática e desenvolvimento de habilidades, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes, Miguel da Costa Santos e Pedro Cristovão Pinto. O objetivo é capacitar os servidores que auxiliam na elaboração de sentenças penais, auxiliando no desenvolvimento da estruturação do raciocínio jurídico e da redação.
As aulas serão ministradas às quartas-feiras, das 10 às 12 horas, no Plenário 10, sala 0-323, do andar térreo do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, localizado na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda.
São oferecidas 200 vagas (presenciais) para assistentes judiciários e servidores que elaboram minutas de sentenças. Haverá emissão de certificado àqueles que apresentarem ao menos 75% de frequência.
As inscrições podem ser feitas até às 18 horas do dia 11 de outubro. Mais informações no edital.
Programa:
18/10 – Noções gerais e requisitos formais da sentença
1. Conceito. 2. Natureza jurídica. 3. Classificação. 3.1 Decisões ou sentenças em sentido amplo. 3.1.1 Interlocutórias. 3.1.2 Interlocutórias mistas. 3.2 Sentenças em sentido estrito. 3.2.1 Absolutórias próprias. 3.2.2 Absolutória imprópria. 3.2.3 Condenatórias. 4. Lógica, clareza e precisão da sentença. 5. Princípio da correlação. 6. Cabeçalho. 7. Preâmbulo. 8. Relatório. 8.1 Nome das partes. 8.2 Suma dos fatos articulados na denúncia ou queixa. 8.3 Referência aos laudos periciais. 8.4 Sequência do rito. 8.5 Prisão cautelar. 8.6 Suma das alegações finais
Juiz Helio Narvaez – titular da 8ª Vara Criminal do Foro Central, diretor do Fórum Criminal da Barra Funda. Ex-delegado de Polícia da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Graduado pela Faculdade de Direito da USP, pós-graduado em Direito Constitucional pela EPM. Professor da EPM, em cursos regulares e no curso de pós-graduação em Direito Penal
25/10 – Requisitos formais da sentença
9. Fundamentação ou motivação. 9.1 Questões preliminares. 9.2 Questões prejudiciais. 9.3 Prova plena. 9.4 Prescrição. 10. Dispositivo. 10.1 Sentença absolutória. 10.2 Sentença Condenatória. 10.2.1 Emendatio e mutatio libelli. 11. Parte autenticativa
Juiz Adjair de Andrade Cintra – titular da Vara das Execuções Criminais de Guarulhos. Graduado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP. Professor universitário
1°/11 – Concurso de crimes e efeitos da condenação
1. Concurso de crimes. 2. Pena de multa. 3. Regime prisional de cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Substituição da pena privativa de liberdade. 5. Suspensão condicional da pena. 6. Direito de recorrer. 7. Efeitos da condenação
Juiz Adjair de Andrade Cintra
8/11 – Dosimetria
1. Aplicação da pena: sistema trifásico. 2. Pena-base. 2.1 Culpabilidade. 2.2 Antecedentes. 2.3 Conduta social do condenado. 2.4 Personalidade do agente. 2.5 Motivos do crime. 2.6 Circunstâncias do crime. 2.7 Consequências do crime. 2.8 Comportamento da vítima. 2.9 Princípio non bis in idem
Juiz Helio Narvaez
22/11 – Dosimetria
3. Circunstâncias agravantes e atenuantes (artigos 61, 62, 65 e 66 do Código Penal). 3.1 Princípio da proporcionalidade. 4. Causas de diminuição e de aumento da pena (majorantes e minorantes)
Juiz Helio Narvaez
29/11 – Providências finais
1. Providências finais. 1.1 Comunicação da sentença ao ofendido. 1.2 Custas processuais. 1.3 Rol dos culpados. 1.4 Guia de execução ou de recolhimento. 1.5 Efeitos políticos da condenação. 1.6 Registro de antecedentes criminais. 2. Análise de caso prático
Juiz Adjair de Andrade Cintra
MA (texto) / FB (arte)