A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (10), a palestra “Os Impactos da Lei Henry Borel na Jurisdição Criminal e nas Varas da Infância e da Juventude’, ministrada pelo juiz da Vara de Rio Grande da Serra, Heitor Moreira de Oliveira, e pelo professor pós-doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra e docente do Programa de Mestrado do Centro Universitário Eurípedes de Marília, Paulo Cezar Dias. O encontro foi mediado pela juíza do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ) Ana Paula Mendes Carneiro.
Os palestrantes abordaram aspectos jurídicos relacionados à Lei nº 14.344/22, que instituiu meios para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, com reflexo em diversas normas existentes, entre elas as leis de Crimes Hediondos e de Execução Penal; o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A norma em debate homenageia o menino de quatro anos Henry Borel, morto em 2021 após ser vítima de violência no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. O professor Paulo Cezar Dias refletiu sobre o momento na criação do regramento. “Foi preciso acontecer com uma criança para que fosse possível a efetivação de uma legislação específica para essa situação, quando aqueles que deveriam proteger são os principais abusadores. É isso que a lei busca cessar e a nossa contribuição, como cidadãos, estudiosos e profissionais, é dar efetividade a essa política pública”, afirmou. A lei tornou crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos, tornando o delito inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto.
O juiz Heitor Moreira de Oliveira destacou que a norma prevê medidas protetivas às vítimas, como o afastamento do agressor do lar, suspensão ou restrição do porte de armas, proibição da aproximação e vedação de qualquer forma de contato. “A Lei Henry Borel é um marco importantíssimo e fruto de muita luta dos movimentos sociais organizados para reconhecimento de mecanismos jurídicos para combater a violência contra crianças e adolescentes, porque ela traz para âmbito da infância e da juventude uma proteção já observada nos direitos humanos das mulheres desde a Lei Maria da Penha”, declarou.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / KS (reprodução e arte)
imprensatj@tjsp.jus.br