A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) ministrou no último dia 15, em sua sede, a primeira aula do Curso de introdução à Ciência do Direito. Com quatro aulas, o curso é ministrado pelo servidor e professor Lair da Silva Loureiro Filho, com a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes, Andrea dos Santos Fiuza e Miguel da Costa Santos.
Inicialmente, o palestrante recordou que a disciplina do Direito faz parte das ciências culturais normativas e, nesse sentido, tem o objetivo de estabelecer normas e regras para a sociedade, porém preservando o livre arbítrio dos cidadãos.
Ele esclareceu que existem três definições distintas, dependendo do contexto de aplicação, para o significado do conceito de Direito. A primeira refere-se a uma regra de conduta obrigatória, conhecida como direito objetivo. A segunda delineia Direito como um sistema de conhecimentos jurídicos e o estuda como ciência. Já a terceira definição o elucida como aquilo que uma pessoa pode exigir de outra, conhecido como direito subjetivo.
O professor acrescentou que tantos significados coexistem apenas no sistema romano-germânico, utilizado no Brasil. E explicou que no sistema do Common Law, right é usado para direito subjetivo e Law refere-se a direito objetivo.
Mais adiante, citando o jurista José Eduardo Faria, esclareceu que o Direito deve dar conta de três funções. Uma delas é técnica: solucionar conflitos. A segunda é a função política: fazer contraposição aos demais poderes. A terceira é a finalidade ideológica: difundir a noção de ordem, que muitas vezes pode vir ao encontro de costumes culturais, como o chamado “jeitinho brasileiro”.
Lair da Silva Loureiro discorreu ainda sobre a distinção entre Direito Público e Privado e sobre as relações do Direito com a Ética e a moral, entre outros aspectos.
LS (texto) / AF (fotos)