A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou na sexta-feira (6) a palestra Estabilização da tutela antecipada, ministrada pelo assistente jurídico Anwar Mohamad Ali. A palestra foi promovida na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos, com 1.023 inscritos nas modalidades presencial e a distância.
Anwar Mohamad Ali recordou inicialmente que a tutela provisória é analisada em cognição sumária, enquanto que a tutela definitiva é exauriente, baseada em uma cognição aprofundada dos fatos e do direito alegado na demanda. Lembrou que a tutela provisória pode ser de urgência (concedida de maneira cautelar ou antecipada) ou de evidência (apenas com caráter incidental), esclarecendo que esses dois tipos de tutela são uma inovação do novo Código de Processo Civil.
Ele explicou ainda que a tutela provisória pode ser concedida, modificada ou revogada a qualquer tempo, conservando sua eficácia durante a suspensão do processo, uma vez que a alteração se faz apenas com novos elementos fático-jurídicos. E acrescentou que a competência para análise do pedido será do mesmo juízo da causa.
O palestrante definiu estabilização como a possibilidade que o novo CPC traz de, havendo a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente por meio da petição inicial simplificada, sem o aditamento do autor e sem o recurso do réu, o processo é extinto, desde logo preservando os efeitos da tutela antecipada antecedente. Ele observou que antes era necessário seguir com o processo, ainda que ambas as partes estivessem satisfeitas com a solução provisória dada pelo juiz. Foram discutidos ainda temas como prazos para aditamento do autor e recurso do réu, meios para obstar a estabilização e extinção do processo pela estabilização.
LS (texto) / MA (fotos)