O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de São Paulo (GMF), em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (EJUS), realizou, hoje (9), a palestra “O decreto de indulto das penas de multa - Cabimento, formas de reconhecimento e ferramentas para aprimorar a prestação jurisdicional”, proferida pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital, Marcelo Matias Pereira. O magistrado também é professor de Direito Penal na PUC-SP e mestre pela mesma instituição.
O evento foi conduzido pelo supervisor do GMF, desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, e abordou o Decreto Presidencial nº 11.846/23, que concedeu indulto, entre outros, a pessoas condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, não superiores a R$ 20 mil.
“O principal objetivo do indulto da multa é oferecer o perdão, a reinserção na sociedade, com a retomada de direitos políticos”, disse o juiz Marcelo Matias Pereira. “Também é preciso observar o tipo penal pelo qual o sujeito foi condenado, pois há várias exceções no indulto. A vedação de concessão dessa benesse não está ligada ao valor, mas sim a tipificação legal. O artigo 1º é claro nisso”, explicou.
O magistrado também abordou o procedimento adotado em casos de concurso de crimes, em que um deles é passível de indulto e o outro não. “O Código Penal é claro no sentido de que cada crime tem a sua causa extintiva de punibilidade”, falou, destacando a possibilidade de concessão de indulto parcial. “O magistrado deve determinar à serventia a elaboração de novo cálculo de pena de multa com base no saldo remanescente.”
A respeito da 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital, onde atua, o juiz Marcelo Matias Pereira destacou que, entre janeiro e abril de 2024, a unidade elaborou mais de 53 mil sentenças de extinção de punibilidade a partir da utilização de robôs e ferramentas de automatização. “Nós contamos com o auxílio da inteligência artificial, com a utilização de robôs. O cartório conseguiu arquivar 48 mil execuções, restando acervo de 26 mil processos em andamento”, salientou, destacando, ainda, a assertividade do TJSP em especializar as varas de execução de pena de multa. “O TJSP está no caminho certo para a melhor prestação jurisdicional”, concluiu.
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